Noções de Direito

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas21-23

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A questão de saber o que é o Direito, seguramente, ocupa lugar de destaque entre as discussões jurídicas. Pois, saber se o Direito é norma, justiça, coerção, moral, e outras, frequentemente tem sido debatido no campo da filosofia jurídica.

Para Pimenta Bueno, o Direito é a luz da inteligência, ou o complexo de seus ditames aplicado a manter e garantir as boas relações naturais ou cíveis, administrativas ou políticas do homem, da sociedade ou dos Estados1.

Na visão de Jorge Miranda, o Direito não é mero somatório de regras avulsas, produto de atos de vontade, ou mera concatenação de fórmulas verbais articuladas entre si. O Direito é o ordenamento ou conjunção resultada de vigência simultânea; é coerência ou, talvez mais rigorosamente, consistência; é unidade de sentido, é valor incorporado em regra2.

O Homem, já dizia Aristóteles, é um animal social e é na sociedade que realiza o seu destino. Daí a sabedoria romana afirmar que, onde há sociedade, deve forçosamente haver o direito; onde há direito, há sociedade.

Pois o direito tem origem na própria natureza do homem, e acaba envolvendo o homem por inteiro, mantendo e protegendo-o na sociedade. O Direito visa proteger, disciplinar-lhe em suas atividades, procurando estabelecer entre os homens o equilíbrio necessário para criar e manter harmonia na sociedade.

O Direito é uma realidade social que acompanha incondicionalmente a existência do homem, fruto da inteligência humana onde aquela procura encontrar o fundamento do seu existir, sua origem e sua razão de ser.

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O Direito equaciona a vida social, atribuindo aos seres humanos uma reciprocidade de poderes ou faculdades, e de deveres ou obrigações. E, por ser assim, é que o limite do direito de cada um é o direito dos outros e todos esses direitos são respeitados por força dos deveres sociais que lhes correspondem.

A suprema finalidade do Direito é, desta forma, mais do que assegurar a coexistência social, obter, através dela, o seu aperfeiçoamento mediante o aperfeiçoamento do indivíduo.

É o Direito que cria as condições de vida na sociedade. É o Direito que dá sentido às relações da vida social. É o Direito que marca os limites a que tende a consciência pessoal de cada indivíduo em face da exigência global do seu sentimento jurídico. O homem sente que o Direito está a serviço da sociedade, porque é ele quem cria em última análise o serviço social e público do Direito. É pelo Direito que o homem se torna um ser jurídico...

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