Noções gerais de contrato

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas275-280
CAPÍTULO I
NOÇÕES GERAIS DE CONTRATO
Conceito de contrato - Em todo momento de nossa
vida estamos praticando atos que nada mais são do que
contratos. Muitos são os conceitos de contratos no campo
doutrinário. Não cabe nesta modesta obra esgotar o conceito
de contrato. Em linhas gerais, o contrato é a convenção,
pacto ou o acordo para execução de algo sob determinadas
condições entre as partes contratantes. A vida moderna,
com o avanço da tecnologia nos obriga a ampliar as relações
entre as pessoas, praticando atos jurídicos através de con-
venções recíprocas, geradoras do contrato. Contrato, portanto,
é ato jurídico em que duas ou mais pessoas se obrigam ou
convencionam, por consentimento recíproco, a dar, fazer ou
não fazer alguma coisa, verificando, assim, a constituição,
modificação ou extinção do vínculo patrimonial. É ato jurídico
bilateral que gera obrigações para ambas as partes. O acordo
é a tônica dos contratos, cuja finalidade é adquirir, resguardar,
transferir, modificar ou extinguir direitos.
A palavra convenção é geral, concerne a todo consenti-
mento dado por aqueles que têm interesses recíprocos, seja
para contratar, seja para transigir ou distratar. Pacto é o
ajuste entre duas ou mais pessoas, dirigido a um determinado

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