Noções Gerais do Contrato de Seguro

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas15-19
O Seguro Brasileiro e Sua Interpretação
1.Noções Gerais do Contrato de Seguro
Noções Gerais do Contrato de Seguro
I – Noções Gerais do Contrato de Seguro
O Seguro
Definição: É o contrato Aleatório, pelo qual uma das partes se
obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra de um perigo
ou prejuízo eventual.1
O seguro é uma operação pela qual, mediante o pagamento de
uma pequena remuneração – prêmio – uma pessoa se faz prometer
para si ou para outrem, no caso da efetivação de um evento determi-
nado – sinistro – uma prestação de uma terceira pessoa que, assumin-
do um conjunto de eventos determinado os compensa de acordo com
as Leis da estatística e o princípio do Mutualismo (Hemad).
A Natureza do Seguro
O seguro tem por objeto: Coisas, pessoas, bens, respon-
sabilidades, obrigações e Direitos que se pretende garantir
contra as conseqüências danosas previstas no contrato.
O seguro pode cobrir a mesmo uma ocorrência de natureza
criminosa desde que independa da vontade do Segurado e esteja pre-
vista no contrato de seguro.
Pedro Alvim, em sua obra “O contrato de seguro”, sabiamente
assim define:
1. Seguro de danos, são definidos pelo princípio de que
ninguém pode lucrar com o sinistro. O segurado recebe
apenas aquilo que perdeu. Eis porque tem por objetivo
CAPÍTULO
1
1. Aurélio Buarque de Holanda – Novo Dicionário da Língua Portuguesa

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