Noções Gerais sobre Processo

AutorÁtila J. Gonzalez/Ernomar Octaviano
Páginas141-144

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1. Origem da Palavra Processo

Processo é palavra derivada do latim processu, processum, vocábulo que, etimologicamente, se enquadra na raiz do verbo procedere, que significa adiantar-se, avançar, ir à frente, progredir.

Em sentido lato, o termo processo corresponde, pois, a avanço, adiantamento, progresso, desenvolvimento.

De processo acabou derivando procedimento, que normalmente se define como “modo de alguém efetuar alguma coisa”.

Ao contrário da palavra processo, a expressão procedimento é de origem bem mais recente.

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2. Distinção entre Processo e Procedimento

A distinção entre processo e procedimento faz-se única e exclusivamente no interesse didático, visando a facilitar o estudo e consequentemente o entendimento da nature-za e da função de cada qual, já que, em realidade, ambos se desenvolvem em estreita interdependência.

O processo é o fim, o procedimento é o meio; o processo é o todo, o procedimento, as partes que compõem esse todo; o processo é o conjunto, o resultado de uma série de operações, o procedimento é cada qual dessas operações que compõem esse resultado.

O procedimento é, enfim, a dinâmica do processo. “Observamos, ainda, que não há processo sem procedimento, mas há procedimentos administrativos que não constituem processo, como, por exemplo, os de licitações e concursos. O que caracteriza o processo é o ordenamento de atos para a solução de uma controvérsia; o que tipifica o procedimento de um processo é o modo específico do ordenamento desses atos” (Hely Lopes Meirelles, cit., pág. 683).

3. Processo em Sentido Amplo

O processo, em sentido amplo, deve ser entendido como o conjunto de procedimentos preordenados para o alcance geral de um objetivo determinado.

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4. Processo no Gênero

O processo jurídico no gênero, preleciona José Cretella Júnior, “é o conjunto sistemático de princípios e de leis concernentes à atuação do direito no convívio social” (Gusmão) ou, como quer Marcelo Caetano, “a sucessão ordenada de formalidades segundo prazos estabelecidos, tendentes à prática ou à execução de um ato da autori-dade pública”.

Enfim, o processo jurídico, em si, é algo in fieri, dinâmico por excelência, tem configuração peculiar, que não imanente nem ao direito privado, nem ao direito público, mas comum a ambos, pertencendo seu conceito...

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