A norma geral antielisão tributária : estudo de sua regulamentação no sistema jurídico brasileiro

AutorPedro Henrique Maciel Fonseca
CargoGraduando em Direito pela Universidade de Brasília
Páginas247-269
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A NORMAGERALANTIELISÃOTRIBUTÁRIA:ESTUDODESUA
REGULAMENTAÇÃONOSISTEMAJURÍDICOBRASILEIRO
Pedro Henrique Maciel Fonseca363
RESUMO: Cuida-se de análise crítica sobre a viabilidade da criação
de uma norma geral antielisão tributária no Direito brasileiro. O
debate Elisão xEvasão Fiscal é trazido à t ona. No plano concreto,
estuda-se a tentativa de aplicação da norma antielisão tributária
pela aprovação da Lei Complementar n. 104/2001, que incluiu o
parágrafo único no artigo 116 do digo Tributário Nacional, bem
como a tentativa de sua regulamentação pela Medida Provisória n.
66 de 2001. As deficiências formais e materiais do dispositivo o
expostas. Posições do Fisco, dos Contribuintes e dos Tribunais o
debatidas face às principais posições doutrinárias.
PALAVRAS-CHAVE:Elisão Fiscal. Norma Geral Antielisão.
ABSTRACT: The article hinges on a critical analysis about the
viability of a general anti-tax avoidance rule in the Brazilian Law.
First, tax avoidance and tax evasion are studied. In the concrete
realm, the analysis is about the application of the general anti-tax
avoidance rule introduced in the Brazilian Law by the
Complementary Law n. 104/2001, which included the sole
paragraph in the article n. 116 of the Brazilian Tax Code. The
attempt of regulamentation of the rule, by the Provisional Measure
n. 66/2002, is also discussed. The formal and material deficiencies
of the rule are exposed. Positions of the Federal Revenue, Taxpayers
and of the Courts are debated before the main doctrine.
KEYWORDS: Tax avoidance. General statutory anti-tax avoidance
rules.
363 Graduando em Direito pela Universidade de Brasília.
248
1. Introdução
A discussão que se molda em torno da Elisão Fiscal parece
ser um embate sem fim. Seja em países adotantes do Commom Law
ou em países cujo sistema jurídico tenha raízes no Direito romano-
germânico, o debate doutrinário é sempre acalorado. Afinal, quais
os limites entre a Elisão e a Evasão Fiscal? Até que ponto tem-se o
Planejamento Tributário, campo adstrito à liberdade do
contribuinte, e a partir de que situação tem-se a simulação, a
fraude, a evasão?
Em verdade, as situações concretas, por vezes, têm limites
muito tênues, chegando a esbarrar num ou noutro instituto.
Visando a evitar perdas fiscais em situações limítrofes, diversos
países buscaram editar as chamadas Normas Gerais Antielisão
Fiscal, a fim de promover uma tributação isonômica para fatos
geradores economicamente similares.Para tanto, tais normas
criariam um fato gerador abstrato, introduzindo uma tipificação
gerica de condutas no campo Tributário.
Com efeito, não seria de grande valia insistir no debate
travado em meio à Jihad doutrinária instalada entre Elisão e Evasão
Fiscal. Vale, contudo, analisar a viabilidade da Normal Geral
Antielisão no Direito brasileiro.
Primeiramente, antes de se apreciar a viabilidade dessa
norma, cumpre expor os conceitos doutrinários de Evasão e Elisão
Fiscal. Já no início do culo passado a discussão doutrinária se
consolidava, quando em 1924 Alberto Hensel bem distinguiu os
institutos: O que dist ingue a elisão da fraude fiscal é que, neste
último caso, trata-se de um descumprimento ilícito
de obrigão validamente surgida com a
ocorrência do fato gerador, ao passo que na elisão
impede-se o surgimento da obrigão tributária
evitando a ocorrência do fato gerador.364
364 HENSEL apud SOUZA, (1982, p. 56).

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