Norma introduzida por decisão em ação antiexacional declaratória e seus efeitos no processo de positivação sob a ótica do constructivismo-lógico semântico

AutorJorge Vinícius Salatino de Souza
Páginas463-485
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NORMA INTRODUZIDA POR DECISÃO EM AÇÃO
ANTIEXACIONAL DECLARATÓRIA E SEUS EFEITOS
NO PROCESSO DE POSITIVAÇÃO SOB A ÓTICA DO
CONSTRUCTIVISMO-LÓGICO SEMÂNTICO
Jorge Vinícius Salatino de Souza1
1. Introdução
A construção da norma concreta e individual que possui
no seu consequente a relação jurídica de direito tributário é
resultado do processo de positivação.
No curso do processo de enunciação da norma concreta
e individual, por algumas vezes, o Poder Judiciário intervirá
introduzindo normas jurídicas constantes em seus atos deci-
sórios, que podem se apresentar como sentenças ou decisões
interlocutórias.
É neste ambiente que aparece a sentença em ação declara-
tória antiexacional preventiva, que, assim como as demais ações
antiexacionais, possibilita a intervenção do Poder Judiciário no
1. Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
– IBET. Professor Seminarista do IBET, em Curso de Graduação e Pós-Graduação.
Advogado.
jorgeviniciussouza@gmail.com
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III
O DIREITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
processo constitutivo da norma concreta e individual; o que co-
loca em destaque a necessidade do estudo da norma jurídica
por ela introduzida de modo a tornar possível a efetiva com-
preensão sobre o modo como atua no processo de positivação.
Com a finalidade de alcançar a resposta para o problema pro-
posto, utilizaremos como método o Constructivismo Lógico-Se-
mântico, ou seja, estudaremos o problema a partir da concepção
epistemológica da Filosofia da Linguagem, amarrando lógica e se-
manticamente as proposições para a construção das conclusões.
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Partiremos da compreensão dos aspectos fundamentais
da norma jurídica, como sua definição, seus dados constituti-
vos e as classificações que mais importam ao desenvolvimen-
to do trabalho.
Em seguida, analisaremos os principais aspectos do proces-
so de positivação e de que forma as normas introduzidas pelo Po-
der Judiciário influenciam no resultado da incidência normativa.
Ainda, apresentaremos as ações que guardam relação
com o direito tributário, classificando-as e, ao fim, nos aten-
taremos especialmente para a chamada ação declaratória an-
tiexacional preventiva.
Como última base sobre a qual se erguerá a conclusão,
compreenderemos os principais aspectos da sentença em
ação antiexacional declaratória preventiva e a norma jurídica
por ela introduzida.
2. “A expressão ‘Constructivismo Lógico-Semântico’ é empregada em dois sentidos:
(i) para se reportar à Escola Epistemológica do Direito da qual somos adeptos, funda-
da nas lições dos professores PAULO DE BARROS CARVALHO e LOURIVAL VI-
LANOVA e que vem, a cada dia ganhando mais e mais seguidores no âmbito jurídico
(ii) e ao método utilizado por esta Escola que pode ser empregado no conhecimento
de qualquer objeto. A proposta metodológica da Escola do Constructivismo Lógico-
-Semântico é estudar o direito dentro de uma concepção epistemológica bem demar-
cada, a Filosofia da Linguagem (uma das vertentes da filosofia do conhecimento) e a
partir deste referencial, amarrar lógica e semanticamente suas proposições para
construção de seu objeto (que se constitui em uma das infinitas possibilidade de se
enxergar o direito”. (CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direi-
to: constructivismo lógico-semântico. 2ª ed. – São Paulo: Noeses, 2016, p. 100.).

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