Normas brasileiras

AutorSimone Feigelson Deutsch
Páginas82-86

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Como em qualquer atividade, o profissional deverá buscar a regulamentação sobre o trabalho que está realizando.

Na atividade de engenharia de avaliações é imprescindível a consulta às normas atuais de avaliações, NBR 14.653, que se divide em sete partes específicas relacionadas aos mais diversos tipos

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de avaliações, incluindo-se avaliação de imóveis urbanos, rurais, empreendimentos, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral, recursos naturais e ambientais e patrimônios históricos.

Na área pericial, os profissionais dispõem da NBR 13.752, que é específica sobre as perícias de engenharia na construção civil.

Existem muitas normas, cada uma relacionada a um caso específico, e o profissional deverá buscar auxílio às recomendações existentes. Outra norma muito utilizada na elaboração dos trabalhos técnicos é a NBR 12.721, que se refere à avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifícios em condomínio.

2.4. 1 NBR 14 653

A NBR 14.653 é a norma referente às avaliações em geral. Divide-se em sete partes.

A NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, referentes a procedimentos gerais e imóveis urbanos, foram aprovadas em 2001 e 2004, sequencialmente, substituindo a antiga norma de avaliação, NBR 5.676 de 1989. A NBR 14.653-2 foi atualizada e modificada em 03/03 de 2011.

Na primeira parte da norma são definidos os diversos tipos de avaliações existentes. Essa parte inicial desempenha o papel de guia das demais partes, indicando os procedimentos gerais e as diretrizes para as avaliações em geral.

Dentro das diretrizes das normas o profissional deverá estar atento a: classificação e natureza do bem; terminologias e definições; descrições gerais; definição da metodologia a ser adotada no seu trabalho; nos requisitos básicos para a elaboração de laudos e pareceres técnicos.

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Na parte 1, item 3, há várias definições relacionadas à engenharia de avaliações e engenharia legal. No item 3.18 define-se engenharia legal:

3.18. Engenharia Legal: Parte da engenharia que atua na interface técnico-legal envolvendo avaliações e toda a espécie de perícias relativas a procedimentos judiciais.

Outras definições importantes e relacionadas à engenharia legal são:

3.35. Perícia: Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram...

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