Nota do autor

AutorGustavo Franco Veloso
Ocupação do AutorMédico especialista em Medicina do Trabalho RQE 45398
Páginas157-158
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XII
XII
Nota do autor
No encerramento deste nosso trabalho, não poderíamos deixar de fazer uma
breve análise sobre o legado da pandemia pela Covid-19 na saúde e segurança do
trabalho, especialmente na práxis da medicina do trabalho.
Primeiramente, a Covid-19 colocou em evidência, sem quaisquer
precedentes, nas empresas de todo tipo de atividade econômica, a atuação técnica
de seus prof‌i ssionais de SST, consolidando ainda mais a sua relevância dentro
das organizações. Foi a partir da assessoria desses prof‌i ssionais, consolidada
em bases científ‌i cas, que as empresas receberam no início da pandemia as
primeiras orientações sobre as medidas de contingenciamento a serem adotadas
para o enfrentamento da Covid-19, incluindo os protocolos de afastamento dos
trabalhadores clinicamente mais vulneráveis aos quadros graves de Covid-19, a
triagem dos trabalhadores com sintomas gripais, sobretudo antes de ingressarem no
ambiente de trabalho, e as rotinas para o afastamento, isolamento e monitoramento
dos trabalhadores com quadro suspeito ou conf‌i rmado de Covid-19.
A pandemia pela Covid-19 também acelerou vertiginosamente uma tendência
que já vinha, de forma gradativa, ocorrendo em algumas empresas, especialmente
no setor de serviços e no setor público, a prestação de serviços em regime de
teletrabalho.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Covid-19 (IBGE,
2020) apontou que, em novembro de 2019, o país já contava com cerca de 7,3
milhões de trabalhadores exercendo as suas atividades prof‌i ssionais em home
oU ce, sendo 85% deste público com vínculo de trabalho formal, o que corresponde,
em torno de, 10% do total das pessoas ocupadas no Brasil. O estudo trouxe ainda a
previsão de que existe um grande potencial para o crescimento desta modalidade
de trabalho no país.
Logo, doravante, a expectativa é de que o teletrabalho seja a tônica da
modalidade de trabalho para uma grande legião de prof‌i ssionais de inúmeras
empresas, incluindo o setor público, mesmo com o f‌i m da pandemia e a revogação
das atuais recomendações sanitárias de distanciamento social, principalmente
nos centros cujo acesso à internet e equipamentos de tecnologia já estão mais
acessíveis às empresas e à população, haja vista os benefícios econômicos que o
teletrabalho proporciona na redução dos custos administrativos operacionais das
organizações, tais como, na estruturação e manutenção dos postos de trabalho,
higienização, transporte, viagens e na sua própria comunicação interna.

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