Nota do autor à primeira edição (2002)

AutorMarcelo Abelha Rodrigues
Páginas9-9
NOTA DO AUTOR À PRIMEIRA EDIÇÃO (2002)
Este trabalho nasceu por descuido, pode-se dizer assim. É verdade que há muito
tenho tido vontade de escrever sobre a jurisdição civil coletiva, com especial enfoque
nos problemas processuais que envolvem a tutela do ambiente. Faltava-me coragem e,
por que não dizer, certa dose de disposição.
Contudo, fui procurado pelos amigos baianos Fredie Didier e Cristiano Chaves
para escrever um capítulo sobre ação civil pública numa coletânea sobre procedimentos
especiais que eles estavam coordenando. Sacrif‌iquei-os com a demora, porque à medida
que ia escrevendo o trabalho deixava de ser um simples artigo para tomar o corpo e es-
queleto de uma obra. A certa altura, ouvindo os conselhos do amigo Fredie, percebi que
não faria sentido entregar-lhe um artigo que tivesse uma dimensão muito mais extensa
que os demais trabalhos que compunham a coletânea, comprometendo a f‌inalidade do
projeto que eles coordenavam. Ouvi ainda sugestões nesse sentido dos irmãos Flávio
Cheim e Cássio Scarpinella, que me incitaram a levar adiante a ideia do livro.
Esta é a explicação do referido descuido. Estão aqui neste trabalho, que ora apresento
para um salutar debate, muito das discussões empreendidas nos cursos de mestrado e
pós-graduação em que tenho tido a honra e oportunidade de lecionar, e especialmente
do contato maravilhoso com os meus alunos e ex-alunos dos grupos de estudos, onde
sorvemos, todas as semanas, iluminações do mais alto nível. Não possui ideias mira-
bolantes e nem mesmo soluções geniais acerca do tema. Muito pelo contrário, contém
discussões e debates interessantes que decerto motivarão ou ajudarão o pesquisador e o
operador do direito a exercitarem seu labor no dia a dia acadêmico e forense.
O tema em si é lindíssimo, principalmente se se tiver olhos para a técnica processual
voltada para o tema do meio ambiente, tão vivo no nosso cotidiano. Nesse passo procurei
desenvolver um estudo que abrigasse, sem preocupação exaustiva, os institutos basilares do
processo civil coletivo, tais como legitimidade, litisconsórcio, inquérito civil, tutela de urgên-
cia, teoria geral da prova, execução coletiva etc. Sempre tivemos por rumo norte a ação civil
pública, especialmente a Lei 7.347/85, justamente pela pertinência com o tema ambiental.
É certo que muitas dúvidas poderão surgir ao longo da leitura integral deste trabalho
ou da sua mera consulta. Dou-me por satisfeito e honrado se isso ocorrer, pois terei tido a
satisfação de ter recebido a sua atenção e ao mesmo tempo a sua ref‌lexão, especialmente
para me contraditar e permitir que possa evoluir acerca do assunto.
Há muito o que aprender, e o presente trabalho coloca-se como um ponto de partida
para um conhecimento mais amplo e mais profundo da ação civil pública e, em especial,
do sistema processual coletivo.
O futuro do processo está aqui, não tenho dúvidas. Cabe ao presente delimitar as
corretas fronteiras dos institutos processuais para que consigamos pisar em terreno f‌irme
e encontrar soluções justas no âmbito da jurisdição civil coletiva.
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