Nota dos autores à quinta edição
| Author | Os autores |
| Pages | IX-X |
NOTA DOS AUTORES À QUINTA EDIÇÃO
Esta quinta edição é a maior de todas as reformulações já realizadas na obra,
editada pela primeira vez em 2009, sob o título de “Manual de Biodireito”.
As mudanças foram motivadas, especialmente, pela necessidade de se imprimir
um destaque cada vez maior à Bioética e pelo fato de se reconhecer o Biodireito,
hoje, como ramo autônomo e não apenas como microssistema, que gira em torno
de outros sistemas.
É claro que a origem do Biodireito como microssistema legou-lhe características
únicas, como a tecno-linguagem e a superação da dicotomia “direito público-direito
privado”. Mas sua crescente especialização, com a imposição de princípios e interpre-
tação próprios, aliada a uma metodologia problemática e transdisciplinar, fizeram-no
mais do que um pequeno sistema, dependente de outro maior, fizeram-no novo ramo.
Veio, assim, a necessidade de reformular o texto, para que o tratamento adequado
demonstrasse tal autonomia e diferenciação. Com isso, a relação médico-paciente
(Capítulo 4) e a responsabilidade civil do profissional de saúde (Capítulo 15) ga-
nharam capítulos próprios, com aprofundamento em temáticas relevantes como a
objeção de consciência, a recusa terapêutica, os dados sensíveis à luz da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as transformações da responsabilidade civil.
Não poderia faltar, no Capítulo 6, a análise da decisão da Corte Constitucio-
nal portuguesa acerca da inconstitucionalidade da confidencialidade da doação de
gametas.
O tema da identificação genética para fins criminais foi acrescido ao Capítulo 9,
tendo sido analisada a Lei n. 12.037/2009, com redação da Lei n. 12.654/2012, que
da Lei n. 12.654/2012, que abordou especificamente os fins de identificação.
O Capítulo 10, “Investigação, Manipulação e Aconselhamento Genéticos”,
também foi completamente reformulado, com alteração da ordem dos tópicos, res-
sistematização de ideias, atualização e complementação. Agora expõe-se sobre CRIS-
PR-Cas9, a nova técnica de manipulação genética, e sobre aconselhamento genético.
O Capítulo 11, “Patenteamento de Material Genético e de Organismos Vivos”,
ganhou novos tópicos, com exposição mais detalhada sobre o panorama patentário
dos Estados Unidos, cujo posicionamento majoritário se alterou nos últimos anos.
A transexualidade (Capítulo 12) também recebeu acréscimos referentes ao
registro civil, ao casamento e à filiação. Novos julgados e normativas foram acrescen-
tados, inclusive um tópico sobre a ADI 4275, que ampliou as hipóteses de alteração
de registro de prenome e de gênero para indivíduos transgêneros.
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