Nota Editorial

AutorInez Lopes
CargoEditora-chefe Revista Direito.UnB
RRevista Direito.UnB | Maio– Agosto, 2021, V. 05, N. 02 | ISSN 2357-8009 pp. 11-12evista Direito.UnB | Maio– Agosto, 2021, V. 05, N. 02 | ISSN 2357-8009 pp. 11-12
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NOTA EDITORIAL
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NOTA EDITORIAL Inez Lopes
É com muita alegria que anunciamos a publicação do volume 5, número 2 (2021)
da Revista DIREITO.UnB do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília (PPGD/UnB).
Nesta edição, o dossiê temático aborda o Racismo Institucional, Branquidade
e Sistema Judicial, organizado pela professora Dina Alves da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP) e pelos professores Tiago Vinícius, André dos Santos da
Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) e Evandro Piza Duarte da Faculdade
de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB).
Este dossiê apresenta pesquisas e ensaios teóricos, descrevendo e analisando
os arranjos coletivos das instituições políticas e práticas do Sistema Judicial brasileiro.
Investiga potenciais padrões discriminatórios e apresenta como hipótese principal de
investigação, a identificação das possibilidades reais em desvendar o racismo no sistema
de justiça numa sociedade marcada pelo mito da democracia racial e que, ao mesmo
tempo, reproduz hierarquias raciais.
Importa destacar a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos
da República Federativa do Brasil, que é formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição Federal.
Ademais, com o propósito de alcançar tais fundamentos, a Constituição Federal traçou
como objetivos essenciais, entre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária e
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação, conforme disposto no artigo 3º.
A dignidade da pessoa humana e a igualdade são igualmente princípios basilares
que norteiam a sociedade internacional. Assim, toda pessoa tem direito à igual proteção
contra qualquer tipo de discriminação e contra qualquer incitamento à discriminação.
Rousseau defendeu o princípio da liberdade como direito inalienável e exigência
essencial da própria natureza espiritual do homem. Afirmou que todos os homens nascem
livres, e renunciar a esse direito é renunciar à própria qualidade de homem, e aos direitos

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