Notas sobre a interdição no Código de Processo Civil de 2015 (Parte 2)

AutorLeonardo Faria Schenk
CargoDoutor em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Páginas135-149
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 1. Janeiro a Junho de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 135-149
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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NOTAS SOBRE A INTERDIÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
(PARTE 2)1
NOTES ON INTERDICTION IN THE CIVIL PROCEDURE CODE OF 2015
(PART 2)
Leonardo Faria Schenk
Doutor em Direito Processual pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito
Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Advogado. schenk@uerj.br
RESUMO: O presente estudo aborda o procedimento da interdição no Código de Processo
Civil de 2015, destacando as suas principais inovações.
PALAVRAS-CHAVE: CPC/2015. Processo de interdição. Principais inovações.
ABSTRACT: This study covers the procedure for interdiction of persons (declaration of
mental or physical incapacity) under the Civil Procedure Code of 2015, highlighting its main
innovations.
KEYWORDS: 2015 CPC. Interdiction process. Main innovations.
SUMÁRIO: 1. Delimitação - 2. Levantamento da curatela - 3. Autoridade do curador e
busca do tratamento adequado - 4. Disposições comuns à tutela e à curatela - 5. Pedido de
escusa - 6. Pedido de remoção do tutor ou do curador - 7. Suspensão do tutor ou do curador
das funções nos casos de gravidade extrema - 8. Expiração do termo e exoneração do encargo
- 9. Referências Bibliográficas.
1 Artigo recebido em 30/04/2016 e aprovado em 13/05/2016.

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