Notas Introdutórias a Sofrimento de Indeterminação, de Axel Honneth

AutorDavid Gomes e Marcelo Andrade Caitoni De Oliveira
Páginas66-85
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Notas introdutórias sobre
Sofrimento de Indeterminação,
de Axel Honneth
'We have this [concrete] jreedom alreacfy in the farm ef feeling -in
jriendship and !ove, far example. Here, Iam not one-sided, in myse!f;
instead, I restrict myse!f gladfy in relation myse!f to another, but this
restriction I know myse!f as myse!f. In this determinary one should
not feel onese!f determined,· on the contrary, in considering the other
as other, one first attains the feeling
ef being a se!f. Freedom thus fies
neither in indeterminary nor in determinary; it is both at once. The will
that restricts itse!f simpfy to a 'this' is the will
ef the obstinate person
who supposes that he would not be jree if he did not have precisefy the
will he has. But the will is not bound to a,rything restricted,· it must go
further,far the nature
ef willing is not this one-sidedness and bondage.
To be jree is to will something determinate,yet in this determinary to be
at home with itse!f and to rever! again to the universal"
(Hegel, The Philosopf?)I ef R.ight, §7, trad. Alan White)
Para Roberta Baggio
David Gomes
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
I
O presente texto tem por objetivo apresentar os
principais argumentos articulados por Axel Honneth em
um momento importante na formulação de sua proposta de
reatualização da Filosofia do Direito, de Hegel: trata-se do desen-
volvimento dado a esse tema nas Spinoza-Lectures, ministradas
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por Honneth em Amsterdã, no verão de 1999, e publica-
do posteriormente, em 2001, com o título de S efrimento de
Indeterminação: Uma reatualização da Filosofia do Direito de Hegel
(HONNETH, 2007).
Nesse texto, Honneth parte de um diagnóstico sobre
a filosofia contemporânea: apesar do interesse que o pensa-
mento de Hegel tem voltado a despertar tanto na tradição
continental quanto na tradição analítica, esse interesse não
tem repercutido igualmente no campo da filosofia política,
com raras exceções. Dois motivos - ou melhor, duas objeções
- seriam os principais responsáveis por essa ausência de Hegel.
Uma primeira objeção dirige-se ao que seriam as consequên-
cias antidemocráticas, voluntárias ou não, que decorreriam do
fato de Hegel situar as liberdades individuais no horizonte da
autoridade ética do Estado. Uma segunda objeção, de ordem
metodológica, refere-se ao lugar da lógica hegeliana na tarefa
de compreensão das suas reflexões políticas. Nos termos des-
sa segunda objeção, somente seria possível compreender tais
reflexões a partir dos encadeamentos da Lógica, o que se teria
tornado impossível em um contexto pós-metafísico, tendo-se
em mente os pressupostos ontológicos do conceito hegeliano
de espírito, sem os quais a lógica não subsiste.
É frente a esse panorama que Honneth irá propor
o que chama de uma reatualização sistemática da Filosofia do
Direito de Hegel, mas uma reatualização traçada por um ca-
minho indireto. Esse caminho indireto consiste exatamente
em, ao buscar oferecer uma explicitação da intenção funda-
mental e da estrutura do texto, abrir mão tanto do conceito
hegeliano de Estado quanto da Lógica hegeliana e seu corres-
pondente conceito ontológico de espírito:
"Nem o conceito de Estado de Hegel, nem seu conceito
ontológico de espírito me parecem hoje passíveis de se-
rem de algum modo reabilitados. Por essa razão, tenho

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