Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais

AutorIngo Wolfgang Sarlet, Carolina Zancaner Zockun
CargoProfessor Titular da Faculdade de Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre-RS, Brasil)/Professora de Direito Administrativo dos cursos de Graduação em Direito e Especialização em Direito Administrativo da Pontifícia Universidade ...
Páginas115-141
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Como citar esse artigo/How to cite this article: SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo exis-
tencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de
Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46594.
* O texto-base foi elaborado pelo primeiro autor e contou com a revisão, formulação de considerações e redação de novas
passagens pela segunda autora.
** Professor Titular da Faculdade de Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre-RS, Brasil). Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Universi-
dade de Munique (Ludwig-Maximilians-Universität-München, Alemanha). Desembargador junto ao Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul. E-mail: iwsarlet@gmail.com.
*** Professora de Direito Administrativo dos cursos de Graduação em Direito e Especialização em Direito Administrativo da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Doutora e Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP.
Procuradora da Fazenda Nacional. E-mail: carolina@zockun.com.br.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46594
Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação
pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas
públicas com base nos direitos sociais*
Notes on the existential minimum and its interpretation
by the Brazilian Supreme Court under the judicial
control of public policies based on social rights
INGO WOLFGANG SARLET**
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)
iwsarlet@gmail.com
CAROLINA ZANCANER ZOCKUN***
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Brasil)
carolina@zockun.com.br
Recebido/Received: 04.05.2016 / May 4th, 2016
Aprovado/Approved: 05.07.2016 / July 5th, 2016
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Resumo
O direito (e garantia) a um mínimo existencial para uma
vida digna tem sido presença constante no debate aca-
dêmico e jurisdicional pátrio, seja no plano dos Tribunais
Superiores, seja nas instâncias ordinárias. Nessa perspec-
tiva, destaca-se o papel do Supremo Tribunal Federal,
que, ao longo dos últimos anos, especialmente desde os
anos 2000, tem recorrido reiteradamente à noção de mí-
nimo existencial em diversos contextos, especialmente
Abstract
The right (and guarantee) to an existential minimum for a
dignied life has been a constant presence in the Brazilian
academic and judicial debate, either in the plan of the Su-
perior Courts or in the ordinary courts. From this perspec-
tive, the role of the Supreme Court stands out, which, over
the past few years, especially since the 2000s, has repeat-
edly used to the notion of existential minimum in dierent
contexts, mainly in the eld of fundamental social rights.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016.
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Ingo Wolfgang Sarlet | Carolina Zancaner Zockun
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016.
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. O mínimo existencial: breve notícia histórica, conteúdo, alcance e funções; 3. O míni-
mo existencial no âmbito da jurisdição constitucional com destaque para o STF; 4. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O direito (e garantia) a um mínimo existencial para uma vida digna, seguindo
aqui a terminologia habitualmente adotada também no caso brasileiro, tem sido pre-
sença constante no debate acadêmico e jurisdicional pátrio, seja no plano dos Tribunais
Superiores, seja nas instâncias ordinárias, tanto da Justiça Federal comum e especiali-
zada, quanto na Justiça Estadual. Nessa perspectiva, destaca-se o papel do Supremo
Tribunal Federal (doravante apenas STF), que, ao longo dos últimos anos, especialmen-
te desde os anos 2000, tem recorrido reiteradamente à noção de mínimo existencial
em diversos contextos, especialmente, contudo, no domínio dos direitos fundamentais
sociais. Pretende-se, após uma breve digressão sobre a origem e conteúdo do mínimo
existencial, analisar, à luz de alguns exemplos, o papel da jurisdição constitucional na
sua intepretação e aplicação, explorando alguns julgados do STF sobre o tema, sem
deixar de recorrer, ainda que em caráter ilustrativo, ao direito constitucional estrangei-
ro, designadamente, o da Alemanha.
Outrossim, é preciso sublinhar a relevância do mínimo existencial na esfera do
controle das políticas públicas na base dos direitos sociais, implicando intervenção ju-
dicial na esfera das opções legislativas e no controle da discricionariedade administra-
tiva. Esse será o enfoque dado ao presente estudo.
2. O MÍNIMO EXISTENCIAL: BREVE NOTÍCIA HISTÓRICA, CONTEÚ
DO, ALCANCE E FUNÇÕES
Numa primeira aproximação, é possível armar que a atual noção de um direito
fundamental ao mínimo existencial, ou seja, de um direito a um conjunto de prestações
estatais que assegure a cada um (a cada pessoa) uma vida condigna, arranca da idéia
no domínio dos direitos fundamentais sociais. Pretende-
se, após uma breve digressão sobre a origem e conteúdo
do mínimo existencial, analisar, à luz de alguns exemplos,
o papel da jurisdição constitucional na sua intepretação
e aplicação, explorando alguns julgados do STF sobre o
tema, recorrendo também, ainda que em caráter ilustra-
tivo, ao direito constitucional estrangeiro, com destaque
para o alemão.
Palavras-chave: Mínimo existencial; direitos sociais;
controle judicial; políticas públicas; Supremo Tribunal
Federal.
The paper intends, after a brief digression on the origin and
contents of the existential minimum, to examine, in the light
of some examples, the role of constitutional jurisdiction in
its interpretation and application, exploring some cases
judged by the Supreme Court on the subject, based also,
although for illustrative purposes, the foreign constitutional
law, especially the German law.
Keywords: existential minimum; social rights; judicial re-
view; public policy; Brazilian Supreme Court.
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