Notas sobre a usucapião no direito brasileiro

AutorMilena Donato Oliva e Vinícius Rangel Marques
Ocupação do AutorProfessora de Direito Civil e de Direito do Consumidor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ/Mestrando em direito civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ
Páginas391-413
Notas sobre a usucapião no direito brasileiro
Milena Donato Oliva1
Vinícius Rangel Marques2
Sumário: Introdução; – 1. Requisitos gerais para a usucapião; –
1.1. Critérios para se caracterizar a efetiva oposição à posse; – 2.
Principais modalidades de usucapião e seus requisitos específicos;
– 2.1. Usucapião extraordinária; – 2.2. Usucapião ordinária; – 2.3.
Usucapião tabular; – 2.4. Usucapião familiar; – 2.5. Usucapião
especial rural; – 2.6. Usucapião especial urbana; – 2.7. Usucapião
especial coletiva; – 2.8. Usucapião de bens móveis; – 2.9. Usuca-
pião de direitos reais sobre coisa alheia; – 3. Usucapião das áreas
comuns dos condomínios edilícios; – 4. Conclusão.
Introdução
A usucapião consubstancia modo originário de aquisição da
propriedade ou de outro direito real, como o usufruto e a servi-
dão.3 Por se tratar de modalidade de aquisição originária, inau-
gura-se nova relação jurídica real, não havendo sucessão entre o
antigo titular e o novo. Dessa sorte, os vínculos sobre a coisa que
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1 Professora de Direito Civil e de Direito do Consumidor da Universida-
de do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre e Doutora em Direito Civil
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Sócia do Escritório
Gustavo Tepedino Advogados – GTA.
2 Mestrando em direito civil na Faculdade de Direito da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Membro do Grupo de Estudos de Direito
Desportivo da UERJ (GEDD – UERJ). Advogado.
3 Orlando Gomes, Direitos reais, 21ª ed., Atualizado por Luiz Edson
Fachin, Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 178.
se amparavam em ato volitivo do antigo titular não são oponíveis
ao novo titular, pois não há transmissão do direito real, mas ex-
tinção do direito real anterior e nascimento de novo direito real
incidente sobre o mesmo bem.4
Para que ocorra a aquisição da propriedade ou de outro direi-
to real por meio da usucapião, são necessários requisitos a serem
preenchidos, que se reconduzem a dois grandes pressupostos:
posse e tempo. Na medida em que o fator tempo mostra-se es-
sencial para a usucapião, pois, na presença da posse qualificada,
transforma a aparência de titularidade em verdadeira e nova ti-
tularidade, há quem intitule a usucapião de prescrição aquisiti-
va, em oposição à prescrição extintiva, regulada na parte geral
do Código Civil. Sob essa perspectiva, enquanto a prescrição ex-
tintiva faz perecer a pretensão, a prescrição aquisitiva permite a
obtenção (originária) do direito.5 Por outro lado, há quem criti-
que denominar-se a usucapião de prescrição aquisitiva, pois a di-
versidade entre os institutos seria profunda, não existindo unici-
dade da disciplina das prescrições extintiva e aquisitiva que jus-
tificasse a nomenclatura.6
Além do fator tempo, a posse desponta com grande impor-
tância, pois é a partir das suas qualidades, a seguir examinadas,
que poderá ser apta a ensejar a aquisição por usucapião. Oportu-
no relembrar que a posse, como situação fática, é protegida em
si mesma, independentemente de qualquer título que lhe sirva
de causa.7 Do fato da posse nasce o direito de proteção da posse,
constituindo a posse, a um só tempo, fato e direito. Por outras
palavras: tutela-se juridicamente o fato da posse.8
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4 Gustavo Tepedino; Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho; Pablo Ren-
teria, Fundamentos do direito civil: direitos reais, vol. V, 1ª ed., Rio de
Janeiro: Forense, 2020, pp. 117-118.
5 V. Lafayette Rodrigues Pereira, Direito das coisas, vol. I, ed. fac. Simi-
lar, Brasília: Senado Federal, 2004, pp. 215-217.
6 V. Antônio Luis da Câmara Leal, Da prescrição e da decadência, Rio de
Janeiro: Forense, 1978, pp. 6-7.
7 Cf. Lafayette Rodrigues Pereira, Direito das coisas, vol. I, op. cit., pp.
32 e 38.
8 Cf. Gustavo Tepedino; Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho; Pablo

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