Notificação ao Árbitro ou ao Tribunal Arbitral para cumprimento do artigo 12, III, da Lei Federal nº 9.307/96

AutorAdevanir Tura
Ocupação do AutorBacharel em Direito, (Ciências Jurídicas), formado pela USF - Universidade São Francisco
Páginas127-127

Page 127

.......................... , ...... de ...................... de ............ .

Prezado (a) Senhor (a),

Pela presente e na melhor forma de direito, conforme o disposto no artigo 12, inciso III da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, venho à presença de V. Sa. NOTIFICÁ-LO, dada a condição de Árbitro (ou Presidente do Tribunal Arbitral), quanto ao fim do prazo fixado pelas partes no Compromisso Arbitral para prolação da r. Sentença Arbitral.

Para tanto, pondera-se o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, seja a mesma pronunciada sob pena de extinção do Compromisso Arbitral firmado.

Somente para o momento, considerando V. Sa. NOTIFICADO(a), sobre a condição do Procedimento Arbitral em questão.

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