Notificação do comodante para o comodatário denunciando o contrato de comodato por prazo indeterminado

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas197-198

Page 197

.................., .... de .............. de ......

Ilmo. Sr. ..............................

Nesta cidade

Prezado Senhor:

Pela presente, e na condição de proprietário do imóvel ora ocupado por V. Sa., comunico que, não mais me convindo continuar com o contrato de comodato por prazo indeterminado firmado com V. Sa., pretendo a devolução do referido imóvel, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, informando-lhe, ainda, que constituído V. Sa. em mora, ou seja, após o decurso do prazo estabelecido na presente, por ela responderá e lhe será cobrado o valor de R$ ........... , .. (...........

........................), a título de aluguel da coisa, até sua efetiva restituição, conforme faculta o art. 582 do Código Civil pátrio, sem prejuízo de vir a sofrer as sanções legais previstas, respondendo ainda por perdas e danos.

Atenciosamente,

................................................

(nome e ass. do comodante)

NOTA: Conforme estabelece o art. 579 do Código Civil, comodato "é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis". Portanto, perfeitamente possível o comodato de imóvel. O contrato de comodato pode ser por prazo indeterminado, conforme o caso acima, e, por prazo determinado, estipulando o contrato data certa para a devolução do imóvel, não podendo ser suspenso antes de findo o tempo contratado, salvo necessidade imprevista e urgente de uso e gozo da coisa emprestada antes de findo o prazo convencional (art. 581 do Código Civil). Embora não previsto, arriscamos a dizer que o mesmo também poderá ser denunciado pelo comodante antes de findo o contrato no caso do comodatário estar deteriorando, não cuidando como se sua fosse, usando-a com objetivo de destruí-la, etc. Pertinente frisar, ainda, que no contrato de comodato por prazo determinado, embora, via de regra, previsto em cláusula contratual que o mesmo cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação e/ou aviso,

Page 198

não é demais fazer a presente notificação, sob pena de haver entendimento análogo aos contratos de locação por prazo determinado onde é entendido que, continuando este na posse da coisa, sem oposição do locador, aqui seria sem a oposição do comodante, presumir-se-á prorrogado o contrato de comodato pelo mesmo prazo ou por prazo indeterminado, o que ensejaria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT