Notificação do proprietário do imóvel ao locatário, para que este exerça seu direito de preferência

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas199-200

Page 199

.................., .... de .............. de ......

Ilmo. Sr. ...................................

Nesta cidade

Prezado Senhor:

Pela presente e na condição de proprietário do imóvel urbano, sem benfeitorias, com área de ..... m², constituído pelo Lote n. ......, da

Quadra n. ......, sito nesta cidade, na Rua ..................................., bairro ............, adquirido de V. Sa. na data de .../.../....., e tendo decidido alienar o referido imóvel, venho perante V. Sa. para, em cumprimento ao que prescreve o art. 513 do Código Civil, e em respeito à cláusula de preferência constante da escritura de compra e venda, conceder-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente, para que V. Sa. exerça o seu direito de preferência, querendo, para a aquisição do imóvel, cuja venda será feita pelo valor de R$ .......... , .. (...................

............), à vista.

Atenciosamente,

..................................................

(nome e ass. do proprietário)

NOTA: Conforme se observa do Art. 513 do Código Civil "A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

Parágrafo único. "O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel". O Art. 514 diz: "O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa". O Art. 515 salienta: "Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado". O Art. 516 impõe: "Inexistindo prazo...

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