Notificação prévia ao consumidor comunicando da inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas206-206

Page 206

................., ... de ............. de ......

Ilmo. Sr. ........................

Nesta cidade

Prezado Senhor:

Pela presente e, na condição de loja de departamento, fornecedora de bens móveis, tendo constado em sua relação de débito o inadimplemento de parcela(s) do contrato de abertura de crédito n. ............, firmado entre V. Sa. e a empresa ..........................., ora notificante, vem comunicar V. Sa. que o atraso igual ou superior à 30 (trinta) dias ensejará, a esta, a inscrição do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, independentemente de nova comunicação, forte nos dispositivos do art. 43, § 2º, do Código de Proteção ao Consumidor.

Firmamos a presente, objetivando prevenir e prover a conservação e ressalva de seus direitos, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, sendo que a primeira delas foi entregue nesta data.

Atenciosamente,

..................................

(Assinatura)

NOTA: O Código de Defesa do Consumidor é cristalino, em seu art. 43, § 2º, ao criar a obrigação da notificação prévia do consumidor, antes de inscrever seu nome em órgão de proteção ao crédito, sob pena de ser considerada nula a inscrição negativa, por ser este um ato jurídico. Portanto, para perquirir sua validade, mister estar revestido da formalidade prevista em lei, prevista subsidiariamente no art. 104 Código Civil, incidindo, no presente caso, o inciso III do mencionado artigo, ou seja, a forma prescrita ou não defesa em lei. Portanto, é um efeito direto da falta de notificação a nulidade da inscrição negativa do consumidor. Entretanto, a irregularidade dessa inscrição gera um dano de ordem moral, podendo...

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