A nova cláusula de barreira e a sobrevivência das minorias

AutorRaimundo Augusto Fernandes Neto, Jânio Pereira Cunha
CargoDoutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Mestre em Direito e Desenvolvimento pelo Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS (Fortaleza-CE, Brasil)/Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS (Fortaleza-CE, Brasil)
Páginas189-219
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 6, n. 1, p. 189-219, jan./abr. 2019.
A nova cláusula de barreira e a sobrevivência das minorias
The new barrier clause and the survival of minorities
RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETOI, *
I Universidade de Fortaleza (Brasil)
ferrnandesnetoadv@hotmail.com
JÂNIO PEREIRA DA CUNHAII, **
II Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS (Brasil)
janiopcunha@hotmail.com
Recebido/Received: 23.02.2018 / February 23th, 2018
Aprovado/Approved: 30.10.2018 / October 30th, 2018
Como citar esse artigo/How to cite this article: FERNANDES NETO, Raimundo Augusto; CUNHA, Jânio Pereira da. A nova cláusula
de barreira e a sobrevivência das minorias. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 6, n. 1, p. 189-219, jan./
abr. 2019. DOI: 10.5380/rinc.v6i1.58085.
* Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Mestre em Direito e Desenvolvi-
mento pelo Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS (Fortaleza-CE, Brasil). Especialista em Direito e Processo Eleitoral pela
Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito e
Processo Administrativo pela Universidade de Fortaleza Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Ceará.
Advogado. E-mail: fernandesnetoadv@hotmail.com
** Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS (Fortaleza-CE,
Brasil). Professor do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Doutor e Mestre em Direito Constitu-
cional pelo Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). E-mail: janiopcunha@hotmail.com.
Resumo
Analisa a nova cláusula de barreira aprovada na Emen-
da Constitucional nº 97/2017, que limita o acesso dos
partidos políticos ao fundo partidário e ao programa
gratuito de rádio e televisão, em virtude do percentual
de votos mínimos recebidos nas eleições proporcio-
nais à Câmara dos Deputados, ou, alternativamente, a
eleição de 15 deputados federais distribuídos em um
terço dos Estados. Averigua a incidência histórica da
cláusula de desempenho no Brasil e nos sistemas pro-
porcionais democráticos no Direito comparado. Utili-
za-se de referências bibliográcas de teor clássico sobre
os partidos políticos, democracia e Direito Eleitoral para
questionar sua constitucionalidade. Projeta a incidência
da nova emenda constitucional, com base nos elemen-
tos estatísticos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleito-
ral das eleições gerais de 2014, comparativamente às
Abstract
The purpose of this article is to analyze the barrier clause
approved in Constitutional Amendment 97/2017, which
restricts the minority political parties’s access to the pub-
lic share funding and to the free political advertising time
on radio and television, due failure to achieve a minimum
percentage of votes in the proportional elections to the
lower house, or alternatively, failure to elect a minimum of
fteen federal representatives distributed in one third of the
States. This article also investigates the historical incidence
of the electoral perfomance clause in Brazil, using classical
bibliographical review on political parties, democracy and
electoral law, in order to discuss its constitutionality. In se-
quence, this essay projects the impact of the new constitu-
tional amendment, on the basis of statistical data provid-
ed by the Superior Electoral Court relating to the general
elections of 2014, compared to the 2006 elections, when it
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Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v6i1.58085
RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO | JÂNIO PEREIRA DA CUNHA
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 6, n. 1, p. 189-219, jan./abr. 2019.
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Democracia e Cláusula de barreira; 2.1 Democracia em crise; 2.2 Crise da representa-
ção política partidária; 2.3 Cláusula de barreira; 2.3.1 Cláusula de barreira no Brasil; 2.4 Emenda Cons-
titucional nº 97/2017; 2.4.1 Contexto político; 2.4.2 Contexto legislativo; 2.4.3 Contexto partidário; 2.5
Democracia brasileira: pluralismo político, pluripartidarismo e igualdade de chances; 3. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
Sob a bandeira de uma reforma indispensável à contenção de um estado de cri-
se no Brasil – problema político com graves consequências econômicas, ou econômicas
de consequências políticas – foram aprovadas alterações legislativas com repercussão
no sistema político brasileiro de representação proporcional, entre as quais, a que insti-
tuiu uma cláusula de barreira ao funcionamento partidário.
A Emenda Constitucional (EC) nº 97, de 4 de outubro de 2017, alterando o §
3º do art. 17 da Constituição Federal, instituiu uma cláusula de desempenho que res-
tringe o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na
televisão às agremiações partidárias que, nas eleições para a Câmara dos Deputados,
não atingirem três por cento do eleitorado, distribuídos em pelo menos um terço dos
Estados, com, no mínimo, dois por cento de votos em cada um, ou, alternativamente,
aos partidos que não elegerem 15 deputados federais, distribuídos, em pelo menos,
um terço das unidades da Federação.
Concomitantemente, introduziram-se modicações no sistema de nanciamen-
to da política, de coligações proporcionais e de utilização do direito de antena, tenden-
tes a exacerbar os efeitos da nova barreira partidária.
A instituição de cláusula de desempenho partidário não é uma novidade no sis-
tema eleitoral brasileiro – apesar de nunca efetivada, tanto no período anterior ao mar-
co da redemocratização, quanto sob a égide da nova ordem constitucional. O Supremo
Tribunal Federal (STF), em pelo menos duas oportunidades, enfrentou concretamente
eleições gerais de 2006, empregada como referência na
ADI nº 1.351/DF do STF, que julgou inconstitucional a
cláusula de barreira originária da Lei nº 9.096/95. Conclui
que a Emenda Constitucional nº 97/2017, na parte que
democracia brasileira que elegeu o sistema proporcional,
o pluralismo político, o pluripartidarismo e a igualdade
(de chances) como princípios, submetendo a risco a so-
brevivência das minorias partidárias, pressuposto de um
Estado Democrático de Direito, em benefício dos pode-
res estabelecidos.
Palavras-chave: cláusula de barreira; partidos políticos;
pluralismo; pluripartidarismo; democracia.
comes to the ADI 1.351/DF, which ruled unconstitutional
the original barrier clause insert in Law no. 9.096/95. The
article concludes that constitutional amendment 97/2017,
in the part that amends the third paragraph of article 17 of
the national Constitution, represents a violation of Brazilian
democracy as far as this has elected the electoral system of
proportional representation, political pluralism, multiparty
system and equal opportunities as fundamental principles.
Therefore, the amendment would be jeopardizing the sur-
vival of minority parties, premise of the Democratic Rule of
Law in favour of the established power.
Keywords: barrier clause; political parties; pluralism; mul-
tiparty; democracy.

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