A Nova Lei dos Planos de Saúde

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas57-81
tentando adaptar-se aos moldes atuais para não perder esta fatia do
mercado representado pelo seguro saúde, estão criando parcerias com
as empresas prestadoras que se enquadre m ao padrão estabelecido.
7) A Nova Lei dos Planos de Saúde
Os planos e seguros de saúde têm nova regulamentação: é a lei
9656/98, que disciplina os serviços de medicina suplementar em
todo o país, utilizado por mais de 40 milhões de brasileiros.
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em junho do
ano passado, coube ao Conselho de Saúde Suplementar (CONSU),
presidido pelo Ministro da Saúde, concretizar sua regulamentação a
partir das propostas encaminhadas pela Câmara de Saúde Suplemen-
tar (CSS) que reúne representantes de operadoras, entidades de de-
fesa do consumidor, hospitais, médicos, dentistas, entidades
filantrópicas, Ministério Público e órgão do governo. O seu objetivo é
organizar e normalizar um mercado que atuava há mais de 20 anos
sem regras claras que definissem direitos e deveres de empresas e
consumidores.
Com a nova lei, as empresas passam a ser co-responsável pela
saúde da população que atende e os consumidores podem comparar
antes de se decidir por um plano ou outro, já que, todas as empresas
devem ser obrigadas a oferecer, no mínimo, aquilo que determina a
lei. Planos e Seguros de Saúde não poderão mais excluir nenhum
consumidor por ser portador de qualquer doença ou lesão. A cobertu-
ra para câncer, doenças congênitas, transtornos mentais e de trans-
plantes de rim e córnea passa a ser obrigatória. Pela primeira vez,
cada tipo de plano terá a lista de procedimentos que deverá cobrir e
os reajustes terão de se enquadrar nos limites fixados pela lei.
Até dezembro de 1999, empresas e consumidores deverão adap-
tar os contratos em vigência.
Estima-se que 40 milhões de brasileiros sejam hoje usuários de
plano ou Seguro de Saúde.
Uma rede de fiscalização especialmente montada pelo ministé-
rio atuará em todo o País, podendo aplicar punições que vão desde a
advertência e multa até a suspensão temporária da direção da opera-
dora e cancelamento da autorização de funcionamento.
Ramo de Seguro de Responsabilidade Civil 57
As Principais Mudanças
Como era antes da lei e O que prevê a nova lei
Doenças Preexistentes ou Congênitas
Antes – Qualquer doença poderia ser, a qualquer tempo, con-
siderada preexistente ou congênita. A operadora poderia ne-
gar o procedimento adequado, sem fornecer explicações
claras.
Depois – As operadoras não podem mais deixar de tratar
doenças preexistentes ou doenças congenitas. Ao assinar o
contrato, o consumidor preenche o formulário, orientado por
um médico, declarando ser ou não portador de doença pree-
xistente e/ ou congênita.
AIDS e Câncer
Muitos planos e seguros de saúde simplesmente excluíam o
tratamento dessas doenças.
A aids e “cancer” é obrigatória, nos limites do tipo de plano
adquirido (ambulatorial, hospitalar, etc). Se o consumidor já
era portador dessas doenças quando adquirir um plano ou
seguro, elas serão consideradas preexistentes.
Idosos
Antes – Não havia regras claras para reajuste por faixa etária.
Alguns planos apresentavam diferenças de preços de até 31
vezes entre a primeira e a última faixa para excluir o cliente
na 3a Idade.
Depois – Ficam estabelecidas sete faixas etárias: de zero a 17
anos; 18 a 29 anos; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50 a 59 anos;
60 a 69 anos; e mais de 70 anos. O valor da mensalidade da
última faixa etária não pode superar seis vezes o valor da pri-
meira.
Deficiente Físico
Antes – Os planos e seguros de saúde não eram obrigados a
oferecer cobertura a portadores de deficiência física.
Depois – A lei assegura que ninguém pode ser impedido de
participar de um plano ou seguro de saúde por ser portador
58 O Seguro Brasileiro e Sua Interpretação

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT