A nova lei trabalhista e os condomínios

AutorDaphnis Citti de Lauro
Páginas237-241
CAPÍTULO XXIV
A NOVA LEI TRABALHISTA E OS CONDOMÍNIOS
A Lei 13.467/17, que entrou em vigor no dia 11 de
novembro de 2017, fez algumas modificações importantes
na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com reflexos
substanciais na esfera condominial.
No artigo 58, § 2º, esclarece que “o tempo despendido
pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação
do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou
por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo
empregador, não será computado na jornada de trabalho,
por não ser tempo à disposição do empregador”.
FÉRIAS
As férias eram divididas em no máximo dois períodos,
sendo que o funcionário podia vender 1/3 delas. Agora, é
possível fracionar as férias em até três períodos do ano,
desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois
tenham, no mínimo, cinco dias. Isso passou a valer também

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