Como a nova realidade socioeconômica brasileira impacta nos direitos da seguridade social

AutorPaulo Afonso Brum Vaz
Páginas79-90
COMO A NOVA REALIDADE SOCIOECONÔMICA BRASILEIRA IMPACTA
OS DIREITOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Paulo Afonso Brum Vaz
Desembargador Federal do TRF-4, Mestre em Poder Judiciário (FGV),
Doutor em Direito Público (UNISINOS) e Membro da ABDSS.
1. INTRODUÇÃO
No estudo do Welfare State, o critério normativo, notadamente, a positivação dos direitos sociais
no texto constitucional, é, certamente, o critério mais importante para análise do sistema de seguridade
social, porque representa a estabilização e generalização das expectativas cognitivas e normativas da
sociedade em um determinado momento histórico e, sobretudo, porque irá nortear as decisões legislativas,
executivas e judiciais. Todavia, não se pode depositar toda a esperança na autossuficiência das normas
jurídico-constitucionais sobre a Seguridade Social. Já ficou clara, apesar da importância, a impotência do
super-discurso normativo constitucional dos direitos fundamentais.(1)
De uma maneira geral, o nível dos programas sociais que caracterizam cada Sistema de Seguridade
Social é estudado a partir de duas dimensões: a do contexto econômico, político e social e a das características
internas do sistema.
Se bem analisados os estudos científicos do Estado Social brasileiro, que aqui vai se chamar Welfare State,
na perspectiva das tipologias epistemológicas correntes no mundo ocidental, fica perceptível uma reticência,
na medida em que subestimam os aspectos socioeconômicos nos planos macro e microeconômicos.
No contexto macroeconômico, são as condições estruturais do capitalismo e da formação da mão
de obra e o nível de industrialização, dentre outros fatores, que vão determinar o nível e a extensão dos
programas sociais, ou seja, a amplitude de cobertura das necessidades sociais.
Pouca atenção é dedicada ao estudo da realidade socioeconômica em que estão inseridos os desti-
natários dos programas sociais nos planos legislativos, executivos e jurisdicionais. Essa variável contextual
interessa ao legislador, ao executor das leis e também ao juiz, quando julga os conflitos sobre a aplicação
concreta dos direitos da seguridade social.
Embora as reformas possam representar algum alento para o custeio da Seguridade Social no futuro, o
impacto não será positivo, sobretudo porque deverá aumentar consideravelmente o número daqueles que,
jogados no limbo jurídico, na medida em que não aperfeiçoarem os apertados critérios de elegibilidade ou
acesso aos benefícios de natureza previdenciária, serão candidatos ao assistencialismo, benefício mínimo
(1) Tema que tratei no texto Paradoxos e Utopias do Estado do Bem-Estar Social: interface luso-brasileira. In: MENDES Gilmar F.; MIRANDA,
Jorge. (Orgs.). Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais: interface Portugal/ Brasil (e-book). Brasília: IDP, 2014e. p. 135-174. Disponível
em: <www.idp.edu.br/publicacoes/portal-de-ebooks>. Acesso em: 30 jan. 2020.
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