Nova regra de contagem de prazos no novo Código de Processo Civil - não aplicabilidade na sistemática dos prazos do processo do trabalho

AutorWilker Jeymisson Gomes da Silva
CargoEstagiário da 8a Vara do Trabalho da Comarca de João Pessoa, Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região. Bacharelando em Direito pela FESP
Páginas208-217
208
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 55
Nova regra de contagem de prazos
não aplicabilidade na sistemática dos
prazos do processo do trabalho
Wilker Jeymisson Gomes da Silva(*)
Resumo:
O presente estudo trata-se de uma análise sobre a aplicação da regra de contagem de pra-
zos advinda pelo novo Código de Processo Civil ao Processo Trabalhista. A alteração de
uma codicação sempre traz à tona diversas indagações a respeito de institutos alterados,
institutos suprimidos ou inovadores. O novo Código de Processo Civil trouxe, em seu
bojo, além das demais inovações legislativas e processuais que interferirão no processo
da justiça do trabalho, a nova sistemática da contagem de prazos para a prática de atos
processuais. Tendo em vista a aplicação subsidiária de diversos institutos da legislação
processual civil ao processo trabalhista, objetiva-se compreender e denir se tal alteração na
contagem de prazos se aplica ou não ao processo do trabalho. Para a fundamentação
teórica foram utilizadas obras doutrinárias dos ramos do Direito que conceituam institutos
dos quais a compressão sobre eles se mostra necessária para o entendimento da questão
aqui abordada. Interpretando tal modicação à luz do princípio da celeridade que se
espera da processualística justrabalhista, bem como do princípio da proteção — norma
mais favorável — restará comprovado que esta alteração não irá se aplicar ao processo do
trabalho, não interferindo, assim, na continuidade dos prazos processuais justrabalhistas,
pois seria um retrocesso para o jurisdicionado público-alvo deste ramo do Direito.
Abstract:
is study is an analysis of the application of deadlines count rule established by the new
Code of Civil Procedural to the Labor Process. Changing a codication always brings up
several questions about institutes altered, deleted or innovative institutes. e new Code
of Civil Procedural provides, among other legislative and procedural innovations that will
interfere in the Labor Process, the new system of count deadlines to practice procedural
acts. Knowing the subsidiary application of various institutes of Civil Procedural Law to
the Labor Process, the objective is to understand and dene whether the change in the
(*) Estagiário da 8a Vara do Trabalho da Comarca de João
Pessoa — Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região.
Bacharelando em Direito pela FESP.
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