As Novas Ações Regressivas e seus Fundamentos - Uma Análise Panorâmica Sob o Ponto de Vista Social e Jurídico

AutorMiguel Horvath Júnior
CargoDoutor em Direito Previdenciário (PUC/SP)
Páginas22-24

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As sociedades humanas são dinâmicas e em face de tais características há necessidade de constante atualização dos riscos sociais e suas formas de proteção. Denominei novas ações regressivas para diferenciá-las das ações regressivas acidentarias ajuizadas em face do empregado com fulcro nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91.

Refletiremos sob os fundamentos das novas ações regressivas sob o ponto de vista social e jurídico.

Fundamentos das novas ações regressivas sob o ponto de vista social

Nós seres viventes do século XXI vivemos em um momento de transição entre uma sociedade de classes e uma sociedade de risco, bem diferente da sociedade de classes do século XIX (origem do seguro social) e, portanto, precisamos acordar para esta realidade. Na sociedade de classes se distribui riqueza enquanto na sociedade de riscos os riscos é que são distribuídos.

As sociedades de classe visavam meramente a satisfação das necessidades materiais. As sociedades de risco visam atender a situações sociais de ameaça de forma mais ampla. A desembargadora aposentada do TJ/RS Maria Berenice entende que emerge do texto constitucional de 1988 o direito à felicidade.

Segundo Ulrich Beck "na sociedade de risco, o passado deixa de [ser] força determinante em relação ao presente. Em seu lugar entra o futuro, algo todavia, inexistente, construído e fictício como 'causa' de vivência e da atuação presente"1.

Uma sociedade de risco ou em transmutação para tal produz 'novos riscos'. Sob esta ótica e novamente validando a teoria de Ulrich Beck: "Riscos não se esgotam, contudo, em efeitos e danos já ocorridos, neles, exprime-se sobretudo um componente futuro. Este baseia-se em parte na extensão futura dos danos atualmente previsíveis e em parte numa perda geral de confiança ou num suposto 'amplificador do risco'. Riscos têm portanto, fundamentalmente que ver com antecipação, com destruições que ainda não correram, mas que são iminentes, e, que, justamente nesse sentido, já são reais hoje."2

Assim e nesse sentido deve ser entendida a nova ação regressiva contra motoristas que dirigem alcoolizados e com excesso de velocidade que vitimam inocentes invalidando-os ou mesmo produzindo sua morte. Não se trata de novo risco, mas de uma situação amplificadora dos riscos já exis-

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tentes que precisa ser considerada.

A presença desta situação amplificadora dos riscos já existentes traz como consequência inevitável a rediscussão e a resig-nificação do princípio da solidariedade. Leva-nos a refletir acerca do pacto social geral. A amplificação do risco ocorreu sem sombra de dúvida em face do aumento da frota tanto de automóveis quanto de motos no Brasil nas últimas décadas...

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