Novas tendências da execução civil

AutorTrícia Navarro Xavier Cabral e Marcus Livio Gomes
Páginas17-31
NOVAS TENDÊNCIAS DA EXECUÇÃO CIVIL
Trícia Navarro Xavier Cabral
Pós-Doutoraem Direito pela USP. Doutora em Direito Processual pela UERJ. Mestre
em Direito pela UFES. Professora da Graduação e do PPGDIR/UFES. Juíza de Direito
no TJES, atualmente como Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. Membro do Comitê
Gestor da Conciliação do CNJ. Membro do IBDP.
Marcus Livio Gomes
Pesquisador Associado do Instituto de Estudos Jurídicos Avançados (IALS / University of
London). Professor-Associado dos programas de Bacharelado, Mestrado e Doutorado
em Direito Tributário e Direito Tributário Internacional na Universidade do Estado do
Rio de Janeiro, Brasil. Juiz Federal da 2ª Região.
1. INTRODUÇÃO
Ao longo das últimas décadas, o processo civil brasileiro tem passado por rele-
vantes transformações técnicas e ideológicas, que ref‌letiram na reforma do Código
de Processo Civil de 2015.
A rigidez processual e o formalismo exagerado cederam espaço para a f‌lexibi-
lização procedimental e o maior aproveitamento possível dos atos processuais. O
protagonismo judicial foi equilibrado com a maior participação e cooperação das
partes. A priorização da solução estatal das controvérsias foi substituída pela prio-
rização da solução consensual. O acesso à justiça foi ampliado para contemplar a
justiça estatal, arbitral e conciliativa1. O dogma do monopólio do exercício da juris-
dição pelo Estado tem sido superado, para que outras esferas também exerçam essa
função, inclusive a privada, como é o caso da arbitragem. A justiça física e presencial
vem sendo substituída cada vez mais pela justiça digital.
Como se vê, não são mudanças pontuais, mas sim alterações que modif‌icam
amplamente a forma de tratamento dos conf‌litos.
Contudo, o mesmo avanço não foi evidenciado no âmbito da execução civil.
O CPC/15 procurou contemplar novas técnicas processuais e aperfeiçoar as já
existentes, na busca de maior ef‌iciência do processo. Porém, em relação ao processo
de execução, as alterações não foram impactantes, uma vez que buscou-se sedimentar
as diversas alterações legislativas sobre a matéria ocorridas quando ainda da vigência
do CPC/73.
Assim, após mais de cinco anos da entrada em vigor do CPC/15, verif‌icou-se a
necessidade de se repensar a efetividade da execução civil, buscando novos avanços
1. GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do
processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.
EBOOK COLETANEA EXECUCAO.indb 17EBOOK COLETANEA EXECUCAO.indb 17 04/11/2021 10:56:1004/11/2021 10:56:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT