O Novo Código de Processo Civil e a Possibilidade de os Tribunais Administrativos Analisarem a Constitucionalidade de Normas

AutorPedro Guilherme Accorsi Lunardelli e Vanessa Damasceno Rosa Spina
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre e Doutor pela PUC/SP/Advogada. Especialista em Direito Tributário ? IBET - SP
Páginas1055-1071
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E A POSSIBILIDADE DE OS TRIBUNAIS
ADMINISTRATIVOS ANALISAREM A
CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli1
Vanessa Damasceno Rosa Spina2
I - Introdução
Com a edição do Novo Código de Processo Civil muitas
questões anteriormente debatidas voltaram ao cenário jurídi-
co e, algumas delas, com mais potência.
A técnica processual de aplicação de precedentes que se
tornou mais abrangente, a internalização no diploma proces-
sual de princípios constitucionais, a potencialização do princí-
pio do contraditório, a introdução de medidas de cooperação
entre as partes, são exemplos de questões que foram, na sua
grande maioria, profundamente modificadas, em evidente
evolução processual.
1. Advogado. Mestre e Doutor pela PUC/SP.
2. Advogada. Especialista em Direito Tributário – IBET - SP.
1056
IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Dentre todas as mudanças uma delas nos salta aos olhos
diante do seu alcance; referimo-nos ao disposto no artigo 15
do Novo Código Processual:
“Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais,
trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes
serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.”
A norma inserta no mencionado dispositivo trata, de for-
ma expressa, sobre a aplicação dos comandos daquele Có-
digo aos processos trabalhistas, eleitorais e administrativos,
quando as normas regentes destes temas forem omissas ou
incompletas.
Interessa-nos, neste artigo, e é este ponto que aborda-
remos, a aplicação das normas processuais aos processos
administrativos.
Dentro desta análise, passaremos pela natureza das
normas que regem os processos administrativos (ou seriam
procedimentos administrativos?), a função dos órgãos de jul-
gamento, as competências, legais e constitucionais para jul-
gamento de constitucionalidade para, então, apresentarmos
nossas conclusões sobre como as novas regras processuais
afetam este cenário.
II - A forma de aplicação do NCPC aos processos admi-
nistrativos – omissão na norma ou incompletude
da norma
Inicialmente é importante tratarmos da distinção feita
pelo mencionado artigo 15 entre a aplicação da norma proces-
sual de forma supletiva e subsidiária.
Cremos que ambas as expressões não são sinônimas, sen-
do uma aplicada quando a norma é omissa sobre determinado
assunto e outra quando a norma se revela incompleta.

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