O novo divórcio e seus reflexos no direito a alimentos

Date01 January 2013
AuthorRodolfo Pamplona Filho, Luiz Carlos de Assis Júnior
557
Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 62, pp. 557 - 598, jan./jun. 2013
10.12818/P.0304-2340.2013v62p557
* Professor Adjunto da Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFBA – Universidade
Federal da Bahia. Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho
da Universidade Salvador – UNIFACS. Membro da Academia Nacional de Direito
do Trabalho e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Mestre e Doutor em Direito
do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Especialista em
Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Juiz Titular da 1ª Vara
do Trabalho de Salvador/BA.
E-mail: rpamplonalho@uol.com.br
** Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Especialista em
Processo Civil; Professor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia
(ESDEP); Professor de Direito Civil e Processo Civil da Faculdade do Sul da Bahia
(FASB) e da Faculdade Pitágora de Teixeira de Freitas; Professor convidado da Escola
Superior de Advocacia (ESAD); Professor colaborador dos cursos de Pós-graduação
da UNIFACS; Professor Substituto de Processo Civil na UFBA (2010/2011); Defensor
Público do Estado da Bahia.
E-mailr: luizcaj@ymail.com
ABSTRACT
The Constitutional Amendment No 66/2010,
which established the unconditional right to
divorce by changing the art. 226, §6º, of CF,
caused a quiet revolution in family law, with
many reections in the Brazilian legal. Among
the consequences of this new constitutional
order, are the ones concerning the right to
food. In order to investigate these reections
on the right to food, this article uses method
of bibliographical study and, especially,
documental study, analyzing paradigmatic
decisions of the Superior Court of Justice
and the Supreme Court. It will be seen that
O NOVO DIVÓRCIO E SEUS REFLEXOS NO
DIREITO A ALIMENTOS
THE NEW DIVORCE AND ITS EFFECTS ON THE
RIGHT TO FOOD
R P F*
L C  A J.**
RESUMO
A promulgação da Emenda Constitucional nº
66/2010, que criou o divórcio verdadeiramente
direto ao alterar o art. 226, §6º, da CF,
promoveu uma revolução silenciosa no
direito de família, com inúmeros reexos no
ordenamento jurídico brasileiro. Dentre os
reflexos desta nova ordem constitucional,
destacam-se aqueles relativos ao direito
a alimentos. Objetivando investigar estes
reexos no direito de alimentos, o presente
artigo se pauta em um estudo bibliográco
e, especialmente, documental, ao realizar a
O NOVO DIVÓRCIO E SEUS REFLEXOS NO DIREITO A ALIMENTOS
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Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 62, pp. 557 - 598, jan./jun. 2013
análise de decisões paradigmáticas do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal. Será visto que a repercussão da EC
nº 66/2010 no direito de alimentos ocorre
especialmente no que tange à forma de xação
dos alimentos, em que se afasta qualquer
critério baseado na culpa para dar lugar
apenas ao binômio necessidade de quem pede
e possibilidade de quem presta.
PALAVRAS-CHAVE: Emenda constitucional
nº 66/2010. Novo divórcio. Supressão da
separação. Extinção da culpa. Reexos no
direito a alimentos.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 CONSIDERAÇÕES
HISTÓRICAS DO NOVO DIVÓRCIO NO BRASIL;
3 A EXTINÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL; 4
A SUPRESSÃO DA DISCUSSÃO DA CULPA NAS
RELAÇÕES DE FAMÍLIA; 5 OS REFLEXOS DO
NOVO DIVÓRCIO NO DIREITO A ALIMENTOS;
6 CONCLUSÕES
1 INTRODUÇÃO
Por meio deste artigo, visa-se investigar os reexos do novo
divórcio no Brasil – inaugurado pela Emenda Constitucional nº
66/2010 – no direito a alimentos. Inicialmente, cumpre advertir
que o objeto de investigação é limitado aos alimentos entre os
cônjuges, sendo induvidoso que o regime do dever alimentar dos
pais para com os lhos e entre parentes permanece inalterado
com a referida emenda.
No primeiro tópico, faz-se breve análise dos fatos
históricos, desde o período pré-republicano, que desencadearam
na atual forma de dissolução do vínculo matrimonial, o divórcio
verdadeiramente direto e incondicionado.
Em seguida, a pesquisa aponta para a supressão da
separação judicial no Brasil, como decorrência da imediata
the impact of Constitutional Amendment n.
66/2010 on the right to food occurs especially
regarding the xation of food, which removes
any criterion based on fault to give rise only
to the binomial the necessity of the person
requesting and the possibility of the person
providing,.
KEYWORDS: Constitutional amendement no.
66/2010. New divorce. Elimination of legal
separation. Extinction of the fault. Reections
on the right to food.
Rodolfo Pamplona Filho e Luiz Carlos de Assis Jr.
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ecácia das normas constitucionais. A Emenda Constitucional
nº 66/2010 alterou o art. 226, §6º, suprimindo a expressão
após prévia separação judicial, de modo que o divórcio passa a
prescindir deste requisito e, consequentemente, todas as normas
infraconstitucionais acerca da separação judicial restaram
revogadas pela alteração constitucional.
Essa conclusão é muito importante para se entender
o ponto seguinte do artigo, em que se verica a supressão da
discussão da culpa nas relações de família. Trata-se de decorrência
lógica da revogação da separação judicial e artigos correlatos,
uma vez que a culpa sempre vinha atrelada à separação judicial
e questões colaterais.
Finalmente, tomando como premissa a supressão da
separação judicial do ordenamento jurídico e a extinção da
discussão da culpa nas relações de família – que compõem a face
do novo divórcio – passa-se à última parte do artigo, na qual
se investiga as conseqüências disso para o direito a alimentos
entre cônjuges. Dentre as questões abordadas, destacam-se o
fundamento do direito a alimentos, os parâmetros objetivos com
base nos quais devem ser xados os alimentos e renunciabilidade
desse direito.
2 CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS DO NOVO DIVÓRCIO
NO BRASIL
Para entender os reexos do atual regime jurídico do
divórcio em matéria de alimentos, faz-se imprescindível, ainda
que brevemente, a análise dos fatos históricos que desencadearam
na mais recente forma de extinção do vínculo matrimonial no
Brasil, após a Emenda Constitucional nº 66/2010.
Historicamente, o casamento sempre sofreu inuência
da religião, qualquer que seja ela. Essa inuência é percebida no
ordenamento de cada país direta ou indiretamente, a depender
da institucionalização da religião ou de seu estado laico. Dada

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