Novos Crimes

AutorLuiz Vicente Cernicchiaro
CargoProfessor na Universidade de Brasília e Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os crimes tributários, ao lado de outras manifestações delituosas, ganham particular importância entre nós. Há explicação criminológica para isso. Apesar de a Constituição da República consagrar a igualdade de todos perante a lei, de fato, isso não acontece.

As chamadas instâncias formais de combate à criminalidade (Polícia, Ministério Público e Magistratura) não atuam da mesma forma em relação a todos. As pessoas social, política e economicamente poderosas gozam de proteção, o que impede, muitas vezes, a atuação desses órgãos estatais.

Em constatando essa realidade, SUTHERLAND separou as pessoas em duas categorias. Os crimes cometidos pelas pessoas protegidas, denominou - crimes do colarinho branco - o que retrata o modo de vestir-se do industrial e do grande comerciante americano. Logicamente, esses delitos, quase sempre, voltam-se para ganhar dinheiro, burlando a fiscalização tributária ou atuando nos espaços não definidos como crime, não obstante o dano social da conduta. Esses fatos não aparecem nas estatísticas oficiais, integrando a chamada "cifra negra", denominada "cifra dourada", quando se refere aos crimes econômicos, financeiros e tributários.

Fácil perceber, incursionam no âmbito do Sistema Financeiro, na sonegação fiscal e na lavagem de dinheiro.

A legislação brasileira, notadamente, nos últimos 10 anos, vem dando especial atenção para o fato. Tanto assim, editou duas importantes leis: Lei nº: 7.492, de 16/06/86 - Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e a Lei nº: 8.137, de 27/12/90 - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo.

Evidente, há outras, como, por exemplo, a Lei contra a Economia Popular e, mais recente, a Lei nº 8.884, de 11/06/94. Mencione-se ainda o Decreto nº 982, de 12/11/93 que determinou aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional comunicar eventuais ilícitos evidenciados na sua atividade funcional ao Ministério Público.

II -

  1. Pelas razões expostas, só recentemente, o Judiciário começa a receber processos relativos aos temas acima expostos. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, competente para a matéria penal, tem julgado vários pedidos de habeas corpus relativos à temática mencionada. Quase sempre, para trancar processo criminal. Os casos mais repetidos são relativos à sonegação de ICMS e de contribuições sociais devidas ao INSS. Neste caso, o empregador descrito, imperativo legal, o valor da contribuição paga...

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