Novos rumos. O que o futuro do presente nos reserva?

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mpossível pensar no futuro, quando o
presente está posto. Não requer bola de
cristal, prestidigitadores, nem mesmo
analistas econômicos. A vitória de
Jair Bolsonaro no segundo turno das
eleições, em outubro de 2018, põe o país
em novos trilhos, certamente sinuosos,
mas não intransponíveis. De concreto, além
do otimismo do mercado, está o destino da
reforma trabalhista, em vigor há pouco mais
de um ano.
Em longa entrevista à Revista Bonijuris,
a presidente do TRT-PR (Tribunal Regional
do Trabalho – 9ª Região), desembargadora
Marlene Suguimatsu, não acredita que o novo
governante se ocupe de revogar a nova CLT,
ainda que a reforma, tal como foi conduzida
(a toque de caixa), tenha se mostrado notada-
mente imperfeita e alvo de críticas de vários
setores da sociedade civil.
“Não parece, hoje, que uma modificação
seja o foco do presidente eleito, embora, talvez,
devesse ser. De qualquer forma, se alguma
iniciativa vier neste sentido, não poderá repetir
os equívocos de uma lei criada sem o neces-
sário diálogo social, sem chamar a sociedade
diretamente afetada, em todas as suas dimen-
sões: trabalhadores, sindicatos, empresários,
magistrados, representantes da advocacia,
procuradores do trabalho, academia, doutrina-
dores”, afirma.
Para a desembargadora, independente
daquilo que venha a ocorrer em um futuro
do presente (eu serei, tu serás, ele será, nós
seremos, vós sereis, eles serão), os desafios
são os mesmos quando se trata da legislação
trabalhista em sua nova abordagem, a saber:
1) é preciso compreender a amplitude e a
profundidade das mudanças; 2) compatibilizá-
-la com o que pode ter sobrado de um direito
tradicionalmente voltado a atender desigual-
dades socioeconômicas; 3) efetivar a reforma
tal como ela foi concebida; e, por fim, aguardar
o necessário amadurecimento da nova lei que
virá da doutrina e, especialmente, da jurispru-
dência.
Tal é o futuro do presente, mas o que será
do futuro do trabalho em ponto mais longín-
quo? Em duas décadas – três em uma visão
mais otimista – 70% a 80% dos empregos da
atualidade terão desaparecido. Conquanto se
vislumbre a criação de novos modelos e de no-
vos postos, em especial no ambiente virtual e
na nanotecnologia, o direito trabalhista estará
modificado, a profissão de advogado estará em
xeque e o mundo tão transformado, que será
necessário assentar sobre ele, em particular
sobre o Brasil, uma legislação distante anos-
-luz da CLT (Consolidação das Leis do Traba-
lho), datada de 1943 e, certamente longe, muito
longe, do que se concebe em nosso futuro do
presente.
Cabe aqui, segundo a desembargadora e
presidente do TRT-PR, uma reflexão calcada
no pensamento do filósofo alemão Immanuel
Kant (1724-1804), que procurou demonstrar que
são as coisas que têm preço, não as pessoas.
“Se o trabalho humano é a projeção da ener-
gia vital e das capacidades humanas, então o
trabalho tem ‘valor’ e não o preço que se atribui
a uma mercadoria qualquer”, afirma a desem-
bargadora.
É um pensamento que diz muito sobre nos-
so futuro. Mais ainda sobre nosso presente.
Boa leitura!
I
NOVOS RUMOS
O QUE O FUTURO DO PRESENTE NOS RESERVA?
EDITORIAL

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