NR-14 - Fornos

AutorLeone Pereira - Marcos Scalércio - Tulio Martinez Minto
Páginas167-167
NR-14
NR-14
FORNOS
(Redação dada pela Portaria SSMT n. 12, de 06
de junho de 1983)
14.1. Os fornos, para qualquer utilização, devem
ser construídos solidamente, revestidos com
material refratário, de forma que o calor radiante
não ultrapasse os limites de tolerância estabele-
cidos pela Norma Regulamentadora — NR-15.
14.2. Os fornos devem ser instalados em locais
adequados, oferecendo o máximo de segurança e
conforto aos trabalhadores.
14.2.1. Os fornos devem ser instalados de forma a
evitar acúmulo de gases nocivos e altas tempera-
turas em áreas vizinhas.
14.2.2. As escadas e plataformas dos fornos devem
ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a
execução segura de suas tarefas.
14.3. Os fornos que utilizarem combustíveis gaso-
sos ou líquidos devem ter sistemas de proteção
para:
a) não ocorrer explosão por falha da chama de
aquecimento ou no acionamento do queimador;
b) evitar retrocesso da chama.
14.3.1. Os fornos devem ser dotados de chaminé,
sufi cientemente dimensionada para a livre saída
dos gases queimados, de acordo com normas téc-
nicas ofi ciais sobre poluição do ar.

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