NR-2 - Inspeção prévia

AutorLeone Pereira - Marcos Scalércio - Tulio Martinez Minto
Páginas26-26
2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar
suas atividades, deverá solicitar aprovação de
suas instalações ao Órgão Regional do MTb.
(Alteração dada pela Portaria n. 35, de 28.12.83)
2.2. O Órgão Regional do MTb, após realizar a ins-
peção prévia, emitirá o Certifi cado de Aprovação
de Instalações — CAI, conforme modelo anexo.
(Alteração dada pela Portaria n. 35, de 28.12.83)
2.3. A empresa poderá encaminhar ao Órgão Re-
gional do MTb uma declaração das instalações do
estabelecimento novo, conforme modelo anexo,
que poderá ser aceita pelo referido órgão, para
ns de fi scalização, quando não for possível reali-
zar a inspeção prévia antes de o estabelecimento
iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Por-
taria n. 35, de 28.12.83)
2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a apro-
vação do Órgão Regional do MTb, quando ocorrer
modifi cações substanciais nas instalações e/ou
nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
(Alteração dada pela Portaria n. 35, de 28.12.83)
2.5. É facultado às empresas submeter à
apreciação prévia do Órgão Regional do
MTb os projetos de construção e respectivas
instalações. (Alteração dada pela Portaria n. 35,
de 28.12.83)
2.6. A inspeção prévia e a declaração de insta-
lações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem
os elementos capazes de assegurar que o novo
estabelecimento inicie suas atividades livre de ris-
cos de acidentes e/ou doenças do trabalho, razão
pela qual o estabelecimento que não atender ao
disposto naqueles itens fi ca sujeito ao impedimen-
to de seu funcionamento, conforme estabelece o
art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência
deste artigo. (Alteração dada pela Portaria n. 35,
de 28.12.83)
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
DELEGACIA ....................................................
DRT ou DTM
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
DE INSTALAÇÕES
CAI n. .........................
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELE-
GADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta
no processo DRT ......................... em que é interessada
a fi rma .......................................................... resolve expedir
o presente CAI — Certifi cado de Aprovação de Instalações
para o local de trabalho, sito na ......................... n. ........., na
cidade de ........................................ neste Estado. Nesse local
serão exercidas atividades .......................................................
................. por um máximo de ....................... empregados. A
expedição do presente certifi cado é feita em obediência ao
art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n. 6.514, de
22.12.77, devidamente regulamentada pela NR-2 da Portaria
n. 35, de 28 de dezembro de 1983, e não isenta a fi rma de
posteriores inspeções, a fi m de ser observada a manutenção
das condições de segurança e medicina do trabalho previs-
tas na NR.
Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1º
do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modifi cação
substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de
seu(s) estabelecimento(s).
.......................................................
Diretor da Divisão ou Chefe da Seção
de Segurança e Medicina do Trabalho
.......................................................
Delegado Regional do Trabalho
ou do Trabalho Marítimo
NR-2
NR-2
INSPEÇÃO PRÉVIA
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES
(Modelo) (NR-02)
1. Razão Social:
CGC:
Endereço:
CEP: Fone:
Atividade principal:
N. de empregados (previstos)
Masculino – Maiores: Menores:
Feminino – Maiores: Menores:
2. Descrição das instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR-8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17,
19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se necessário).
3. Data: ____/____/_____
______________________________
(Nome legível e assinatura do
empregador ou preposto)

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