NR-2 - Inspeção prévia
Autor | Leone Pereira - Marcos Scalércio - Tulio Martinez Minto |
Páginas | 26-26 |
2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar
suas atividades, deverá solicitar aprovação de
suas instalações ao Órgão Regional do MTb.
(Alteração dada pela Portaria n. 35, de 28.12.83)
2.2. O Órgão Regional do MTb, após realizar a ins-
peção prévia, emitirá o Certifi cado de Aprovação
de Instalações — CAI, conforme modelo anexo.
(Alteração dada pela Portaria n. 35, de 28.12.83)
2.3. A empresa poderá encaminhar ao Órgão Re-
gional do MTb uma declaração das instalações do
estabelecimento novo, conforme modelo anexo,
que poderá ser aceita pelo referido órgão, para
fi ns de fi scalização, quando não for possível reali-
zar a inspeção prévia antes de o estabelecimento
iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Por-
taria n. 35, de 28.12.83)
2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a apro-
vação do Órgão Regional do MTb, quando ocorrer
modifi cações substanciais nas instalações e/ou
nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
(Alteração dada pela Portaria n. 35, de 28.12.83)
2.5. É facultado às empresas submeter à
apreciação prévia do Órgão Regional do
MTb os projetos de construção e respectivas
instalações. (Alteração dada pela Portaria n. 35,
de 28.12.83)
2.6. A inspeção prévia e a declaração de insta-
lações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem
os elementos capazes de assegurar que o novo
estabelecimento inicie suas atividades livre de ris-
cos de acidentes e/ou doenças do trabalho, razão
pela qual o estabelecimento que não atender ao
disposto naqueles itens fi ca sujeito ao impedimen-
to de seu funcionamento, conforme estabelece o
art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência
deste artigo. (Alteração dada pela Portaria n. 35,
de 28.12.83)
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
DELEGACIA ....................................................
DRT ou DTM
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
DE INSTALAÇÕES
CAI n. .........................
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELE-
GADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta
no processo DRT ......................... em que é interessada
a fi rma .......................................................... resolve expedir
o presente CAI — Certifi cado de Aprovação de Instalações
para o local de trabalho, sito na ......................... n. ........., na
cidade de ........................................ neste Estado. Nesse local
serão exercidas atividades .......................................................
................. por um máximo de ....................... empregados. A
expedição do presente certifi cado é feita em obediência ao
art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n. 6.514, de
22.12.77, devidamente regulamentada pela NR-2 da Portaria
n. 35, de 28 de dezembro de 1983, e não isenta a fi rma de
posteriores inspeções, a fi m de ser observada a manutenção
das condições de segurança e medicina do trabalho previs-
tas na NR.
Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1º
do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modifi cação
substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de
seu(s) estabelecimento(s).
.......................................................
Diretor da Divisão ou Chefe da Seção
de Segurança e Medicina do Trabalho
.......................................................
Delegado Regional do Trabalho
ou do Trabalho Marítimo
NR-2
NR-2
INSPEÇÃO PRÉVIA
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES
(Modelo) (NR-02)
1. Razão Social:
CGC:
Endereço:
CEP: Fone:
Atividade principal:
N. de empregados (previstos)
Masculino – Maiores: Menores:
Feminino – Maiores: Menores:
2. Descrição das instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR-8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17,
19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se necessário).
3. Data: ____/____/_____
______________________________
(Nome legível e assinatura do
empregador ou preposto)
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