NR-21 - Trabalho a céu aberto

AutorLeone Pereira - Marcos Scalércio - Tulio Martinez Minto
Páginas273-273
21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é
obrigatória a existência de abrigos, ainda que rús-
ticos, capazes de proteger os trabalhadores con-
tra intempéries.
21.2. Serão exigidas medidas especiais que pro-
tejam os trabalhadores contra a insolação exces-
siva, o calor, o frio, a umidade e os ventos incon-
venientes.
21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do
trabalho deverão ser oferecidos alojamentos que
apresentem adequadas condições sanitárias.
21.4. Para os trabalhos realizados em regiões
pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as
medidas de profi laxia de endemias, de acordo
com as normas de saúde pública.
21.5. Os locais de trabalho deverão ser mantidos
em condições sanitárias compatíveis com o gêne-
ro de atividade.
21.6. Quando o empregador fornecer ao empre-
gado moradia para si e sua família, esta deverá
possuir condições sanitárias adequadas.
21.6.1. É vedada, em qualquer hipótese, a mora-
dia coletiva da família.
21.7. A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o nú-
mero de moradores;
b) ventilação e luz direta sufi ciente;
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de
material impermeável.
21.8. As casas de moradia serão construídas em
locais arejados, livres de vegetação e afastadas
no mínimo 50,00 m (cinquenta metros) dos depó-
sitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocil-
gas e quaisquer viveiros de criação.
21.9. As portas, janelas e frestas deverão ter dis-
positivos capazes de mantê-las fechadas, quando
necessário.
21.10. O poço de água será protegido contra a
contaminação.
21.11. A cobertura será sempre feita de material
impermeável, imputrecível, não combustível.
21.12. Toda moradia disporá de, pelo menos, um
dormitório, uma cozinha e um compartimento sa-
nitário.
21.13. As fossas negras deverão estar, no mínimo,
15,00 m (quinze metros) do poço; 10,00 m (dez
metros) da casa, em lugar livre de enchentes e à
jusante do poço.
21.14. Os locais destinados às privadas serão are-
jados, com ventilação abundante, mantidos lim-
pos, em boas condições sanitárias e devidamente
protegidos contra a proliferação de insetos, ratos,
animais e pragas.
NR-21
NR-21
TRABALHO A CÉU ABERTO

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