O núcleo constitucional da não-cumulatividade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

AutorAndré Mendes Moreira
Páginas301-308
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O NÚCLEO CONSTITUCIONAL DA NÃO-
CUMULATIVIDADE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
10.1 A EXIGÊNCIA DE DUAS ETAPAS GRAVADAS
PELO TRIBUTO
Analisando-se as normas constitucionais e a evolução da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afir-
mar que a não-cumulatividade tributária possui um núcleo
intocável, de observância mandatória pelos legisladores e pe-
las administrações fazendárias.
O STF deixa assente que a não-cumulatividade pressu-
põe, pelo menos, duas etapas tributadas. Quando não há in-
cidência em um dos estádios torna-se devido o estorno dos
créditos pelo alienante, vedando-se, ainda, o aproveitamento
de créditos pelo adquirente – salvo disposição de lei em senti-
do contrário.495
495. A assertiva funda-se na exegese literal da CR/88 em matéria de ICMS e na in-
terpretação teleológica carreada pela Suprema Corte para estender, ao IPI, a restri-
ção ao crédito do ICMS plasmada no art. 155, §2º, II, “a” e “b”.

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