OAB vai ao Supremo contra teto indenizatório da reforma trabalhista

O Conselho Federal da OAB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra os limites a indenizações por dano moral decorrente de relação de trabalho previstos na reforma trabalhista.

Conselho Federal da OAB questiona teto para indenizações por dano moral, previsto na reforma trabalhista

Divulgação

Protocolada nesta terça-feira (5/2), a ação é assinada pela nova diretoria do Conselho Federal da OAB, sob comando do advogado Felipe Santa Cruz. De acordo com o grupo, a nova redação "subverteu a base principiológica do direito do trabalho", porque fixou teto de indenização em processo trabalhista e inseriu um tabelamento.

A ação discorda dos artigos 223-A a 223-G da CLT, que estabelecem um teto de 50 salários do empregado, caso a empresa seja condenada a indenizá-lo. Segundo a ação, os dispositivos comprometem a independência do magistrado.

Os mesmos artigos já são questionados em outra ADI, de autoria da Anamatra, a entidade de classe dos juízes trabalhistas. A ação foi protocolada em fevereiro de 2018 e teve o rito abreviado decretado pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Ficou parada um ano, esperando parecer da Procuradoria-Geral da República.

Para a OAB, o tabelamento faz com que o empregador quantifique previamente o valor da indenização, "sendo que tal quantia não ultrapassará o teto de 50 vezes o salário do ofendido". A medida em vigor pode "estimular as grandes empresas a negligenciarem os direitos sociais garantidos ao trabalhador", diz a OAB.

Na MP, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45. "Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Todavia, com o restabelecimento da norma questionada, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma...

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