Obrigações

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas95-105

Page 95

OAB - FGV 2010.2

40. Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirmar que:

(a) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido;

(b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado;

(c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado;

(d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.

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(a) Errada, pois no caso de falecimento de devedor solidário, seus herdeiros podem ser cobrados somente com relação à sua cota-parte, mas, de acordo com o artigo 276 do Código Civil, os herdeiros reunidos serão considerados em conjunto em relação aos demais devedores.

(b) Correta, pois, com a perda do objeto devido à culpa de um dos devedores solidários, todos continuam respondendo pelo valor equivalente, mas com relação às perdas e danos somente poderá ser demandado o devedor culpado.

(c) Errada, pois, de acordo com o artigo 280 do Código Civil, todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um.

(d) Errada, pois o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos, não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro code-vedor.

Gabarito "B"

OAB - FGV 2010.2

41. João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado.

132º EXAME DE ORDEM DE SP

39. Sobre prescrição e decadência, assinale a alternativa errada:

(a) Exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão.

(b) É permitida por lei - ainda que dentro do lapso - a renúncia à prescrição, feita pelo devedor.

(c) Se, após o vencimento da dívida, credora e devedor se casam, ocorre a suspensão do prazo prescricional.

(d) Protesto cambial interrompe o prazo prescricional.

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A afirmativa "A" está correta, pois de acordo com o artigo 190 do Código Civil.

A afirmativa "B" está incorreta, pois a renúncia só poderá ser feita depois que a prescrição se consumar, sendo vedada a renúncia dentro do lapso, como colocado na questão. Assim diz o artigo 191 do Código Civil: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

A afirmativa "C" está correta, conforme dispõe o artigo 197, I, do Código Civil: "Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal". Dessa forma, somente após separação, divórcio, anulação do casamento, etc., é que o prazo prescricional seguirá seu curso normal.

A alternativa "D" está correta, de acordo com o que preceitua o artigo 202, III, do Código Civil: "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - (...); II - (...); III - por protesto cambial".

Gabarito "B"

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Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:

(a) a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos;

(b) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra;

(c) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração;

(d) a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.

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De acordo com o artigo 235 do Código Civil, "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu". Assim, o legislador deixa a escolha a critério do credor, que deverá fazer a opção entre a rescisão do negócio jurídico ou a preservação deste, com abatimento do preço pela deterioração. Caso o credor prefira romper o negócio, as partes voltarão ao estado em que se encontravam, sem que o credor tenha direito a qualquer indenização, haja vista a ausência de culpa.

Gabarito "D"

EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3

42. João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credor, no momento do adimplemento da obrigação, exige a entrega de dois cavalos da raça X e de duas éguas da raça X. Nesse caso, é correto afirmar que as prestações

(a) alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha;

(b) alternativas são conciliáveis, havendo divisibilidade quanto à escolha;

(c) facultativas são inconciliáveis, quando a escolha couber ao credor;

(d) facultativas são conciliáveis, quando a escolha couber ao credor.

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A questão trata das obrigações alternativas, previstas nos artigos 252 do Código Civil e seguintes. Em geral, nas obrigações alternativas, salvo estipulação em contrário fixada pelas partes, compete a escolha ao devedor. Além disso, de acordo com o § 1º do artigo 252, "não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra". Desta forma, não se exonerará o devedor através do repasse de dois cavalos da raça X e duas éguas da raça X, pois isso irá desvirtuar a inteireza da prestação. Assim, não tendo havido estipulação no sentido de se poder deixar a escolha ao credor, correta a letra "A": "alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha".

Gabarito "A"

EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3

43. Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. Fernando, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, casa-se com Leila, conforme estipulado. No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando:

(a) não deve receber a quantia em dinheiro, tendo em vista que a doação é nula, pois deveria ter sido realizada por escritura pública;

(b) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão;

(c) não deve receber a quantia em dinheiro, pois dirigiu grave ofensa física à sua tia Sônia;

(d) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia.

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A questão em análise versa sobre promessa de doação condicionada a casamento. De acordo com o que preceitua o Código Civil, no seu artigo 555, "a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo". Já no artigo 557, estipula as hipóteses em que a doação pode ser revogada por ingratidão e no seu inciso II dispõe que poderá ser revogada caso tenha havido ofensa física contra o doador. Entretanto, o artigo 564, inciso IV, diz que não poderão ser revogadas por ingratidão as doações feitas para determinado casamento, como apresentado na questão. Assim, correta a alternativa "D": "deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia".

Gabarito "D"

EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3

44. Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro.

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A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta:

(a) Haverá resolução do contrato pela falta super-veniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

(b) Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito.

(c) Maria poderá exigir a entrega de outro carro.

(d) Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado.

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A presente questão versa sobre obrigação de dar coisa certa. Estipula o artigo 234 do Código Civil que: "Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente mais perdas e danos". A perda do carro de Pedro ocorreu antes da tradição e sem culpa do devedor. Desse modo, a obrigação resolve-se e termina a relação jurídica inicial, voltando os contraentes à situação anterior à celebração do negócio. Isso porque o devedor ainda é o dono antes da tradição, respondendo por todos os prejuízos que vier a sofrer. Assim, correta a letra "A", já que haverá a resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

Gabarito "A"

IX EXAME DA ORDEM UNIFICADO (OAB/2012.4)

45. Em 12.09.12, Sílvio adquiriu de Maurício, por contrato particular de compra e venda, um automóvel, ano 2011, por R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Vinte dias após a celebração do negócio, Sílvio tomou conhecimento que o veículo apresentava avarias na suspensão...

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