Observação geral

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas200-200

Page 200

Como critério genérico para a construção das decisões originárias do juízo coletivo, torna-se importante o afastamento das fórmulas de pessoalidade, normalmente exteriorizadas pela utilização dos verbos referentes às providências decisórias na primeira pessoa do singular. Podem ser descritos como exemplos: "Verifico", "constato", "observo", "julgo", "decido" e outros. A utilização dos verbos correspondentes às ações judiciais no infinitivo impessoal tem condições de proporcionar a eliminação ou redução da vinculação pessoal de cada um dos integrantes do colégio julgador, sobretudo daquele juiz que inicialmente determinou a sua instauração em razão de riscos à sua integridade física.

Dessa maneira, na parte dispositiva dos julgamentos, a decisão propriamente dita pode ser materializada com o emprego das seguintes locações: "Resolve autorizar", "delibera por decidir", "conclui por julgar procedente ou improcedente", entre outros.

Não se afigura com aptidão para diminuir o caráter de pessoalidade das decisões, um dos objetivos centrais da Lei 12.694/12, a articulação da linguagem das decisões, tal qual ocorre com os acórdãos, com votos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT