Observações essenciais para o ajuizamento da ação de revisão

AutorTaís Rodrigues dos Santos
Páginas126-127

Page 126

Primeiramente mister se faz a análise da Carta de Concessão, Data de Início do Benefício a fim de verificar em qual revisão poderá se adequar aquele caso em específico.

O ideal para uma correta análise de possíveis direitos a revisão é obter todos os documentos necessários, quais sejam:

— Carta de Concessão com Memória de Cálculo

— CNIS Remuneração

— Cópias das Anotações das Carteiras de Trabalho

— Cópias dos Carnês de Contribuição

— Cópia do Processo Administrativo de Concessão de Aposentadoria

Em muitos casos, somente diante da carta de concessão com memória de cálculo e Cnis remuneração já é possível constatar sinais de erros para possíveis revisões de aposentadorias tais como a das Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/03, a do Melhor Benefício, a da Súmula n. 260 do TFR (Tribunal Federal de Recursos) e até mesmo realizar o cálculo da Reaposentação.

O importante é repassar tais documentos para um especialista em cálculos previdenciários, ou ainda se utilizar de programas próprios para tanto.

Um dos mais utilizados, inclusive indicado é o programa IAPE CÁLCULOS, do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo — IAPE, o qual pode ser utilizado por seus associados através do site: www.iape. com.br. Referido programa conta com uma forma de fácil acesso para utilização, bem como periodicamente referido instituto disponibiliza cursos para aprendizado na utilização do programa direcionado a recalcular o benefício.

Após constatado o direito a uma das inúmeras revisões ou ainda direito a troca do benefício, a chamada reaposentação, importante analisar a renda atual do segurado, se realmente vale a pena ajuizar a medida.

Constatado o direito a uma revisão ou reaposentação, bem como direito ao recebimento de atrasados, chegará o momento de confirmar se realmente o segurado ainda não ajuizou aquela revisão, o que pode ser pesquisado no site da Justiça competente para o caso em específico.

Posteriormente necessário avaliar a competência para o ajuizamento da ação.

Nas ações de revisão não se exige o prévio requerimento administrativo, nos termos do Enunciado n. 78 do FONAJEF, vejamos: “O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo”. FONAJEF — Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais.

Identificado o perfil da nova revisão e verificada a competência para ajuizamento da mesma, se a revisão versar sobre benefício previdenciário e...

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