Ocupação de prédios públicos pelos movimentos dos 'sem-teto' e a desobediência civil: reflexão sobre o direito à moradia à luz do paradigma do estado democrático de direito / Occupancy of public buildings promoted by members of the 'non-ceiling' and civil disobedience: reflection on the right to dwelling in the light of the paradigm of the democratic state of law

AutorHellen Nicácio de Araújo, Alexandre de Castro Coura
CargoDoutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV/ES. E-mail: hbnicacio@gmail.com - Pós-doutorado como visiting scholar na American University e visiting foreign judicial fellow no Centro Judiciário Federal em Washington D.C. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ex-professor Adjunto...
Páginas2646-2670
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.34188
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 2646-2670 2646
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No presente artigo analisamos as ocupações de prédios públicos promovidas pelos integrante s
dos movimentos dos “sem-teto”, buscando compreender se estes atos podem ser identificados
como atos de Desobediência Civil e, em caso positivo, se podem ser compreendidos como
estratégia não persuasiva, nos termos propostos na Teoria Operacional de Dworkin. Para tanto,
realizamos análise sobre o direito fundamental à moradia no Brasil, sob o aspecto legal,
apresentando dados estatísticos sobre o déficit habitacional no país. Posteriormente,
abordamos o contexto histórico-conceitual sobre a Desobediência Civil e sobre os principais
pontos da Teoria Operacional de Dworkin. Concluímos que as ocupações de prédios públicos
pelos integrantes dos movimentos dos “sem-teto” são manifestações da Desobediência Civil
que se efetivam por meio de estratégia não persuasiva intimidatória cujo objetivo é elevar o
custo para o Estado da manutenção de sua inércia em cumprir com seu dever constitucional de
efetivação do direito fundamental de moradias para as pessoas de baixa renda.
-: Ocupações. “sem-teto”. Desobediência Civil. Teria Operacional. Dworkin.
1 Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV/ES. E-mail: hbnicacio@gmail.com
2 Pós-doutorado como visiting scholar na American University e visiting foreign judicial fellow no Centro
Judiciário Federal em Washington D.C. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG). Ex-professor Adjunto de Direito material e processual penal da
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor de Teoria dos Direitos Fundamentais no
Programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). E-mail:
acastrocoura@gmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.34188
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 2646-2670 2647
This article analyzes the occupancy of public buildings promoted by members of the "homeless"
movements, seeking to comprise if these acts can be identified as of civil disobedience, if so, if
they can be understood in the concept of non-persuasive strategy, according to the terms
proposed in Dworkin's Operational Theory. For that, we carried out an analysis of the
fundamental right to housing in Brazil, under the legal aspect, presenting statistical data on the
housing deficit in the country. Later, a historical-conceptual approach was taken on civil
disobedience and on the main points of Dworkin's Operational Theory, which are fully
applicable to analyze the acts. We conclude that the occupations of public buildings by
members of the "homeless" movements are manifestations of civil disobedience that are
carried out through a non-persuasive intimidating strategy whose objective is to raise the cost
to the State of maintaining its inertia in complying with its Constitutional duty to enforce the
fundamental right of housing for the poor.
: Occupations. Homeless. Civil disobedience. D workin's Operacional Theory.

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