Ombudsman e relações massificadas de consumo na era dos smartphones: alternativa ao demandismo brasileiro

AutorCláudio Jannotti da Rocha e Miguel Marzinetti
Ocupação do AutorPós-Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)/Mestre em Teoria do Direito pela PUC/MG. Professor. Advogado no Marzinetti, Bedetti ? Advogados
Páginas367-378
OMBUDSMAN E RELAÇÕES MASSIFICADAS
DE CONSUMO NA ERA DOS SMARTPHONES:
ALTERNATIVA AO DEMANDISMO BRASILEIRO
Cláudio Jannotti da Rocha
Pós-Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor e
Mestre em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS).
Professor Adjunto Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Líder do Grupo de
Pesquisa “Trabalho, seguridade social e processo – diálogos e críticas” (UFES-CNPq).
Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Advogado. Pesquisador.
Miguel Marzinetti
Mestre em Teoria do Direito pela PUC/MG. Professor. Advogado no Marzinetti, Be-
detti – Advogados.
Sumário: 1. A era dos smartphones é a era da falência do judiciário. 2. A era dos smartphones e
o acesso às linhas telefônicas móveis no Brasil. 3. Acesso à justiça: direito fundamental atípico e
a questão da inafastabilidade da jurisdição. 4. Demandas massicadas no contexto dos setores
regulados. 5. Ombudsman de consumo e ODR. 6. Conclusões e proposições. 7. Referências.
1. A ERA DOS SMARTPHONES É A ERA DA FALÊNCIA DO JUDICIÁRIO
São crescentes as possibilidades de realização de tarefas diárias, compras, trocas
de mensagens, registros audiovisuais e tantas outras atividades através dos aplicativos
desenvolvidos para smartphones. Houve efetiva transformação das relações sociais a
partir do vasto uso destes aparelhos, cujas funções acumulam o que dependeria de uma
inf‌inidade de outros instrumentos e acessórios do passado.
Nota-se, nos últimos dez anos, a popularização de acesso às linhas de telefonia
móvel, a ampla e abrangente cobertura do sinal das operadoras em larga extensão do
território nacional e a progressiva redução de preço dos aparelhos celulares que pos-
suem, mesmo em versões bastante simples, variada gama de funcionalidades hábeis à
realização destas tantas tarefas.
Este cenário, tanto como outros contextos sociais advindos da eletrônica, nutriu a
massif‌icação das relações jurídicas. Num primeiro aspecto, na relação direta entre pres-
tadoras de serviços de telefonia e seus clientes. Indiretamente, porém, se tem a facilitação
da implementação de outras relações: abre-se conta e contrata-se empréstimos bancários
através do celular; sinistros de seguros são comunicados pelo aplicativo da seguradora
para smartphones; cancelamentos de pacotes de dados de internet são realizados com
poucos cliques na tela touchscreen de um aparelho que cabe no bolso da calça.
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