A omissão em números: como o Supremo Tribunal Federal decide acerca da figura do garante em crimes ambientais em uma análise a partir da utilização do R Studio

AutorIves Nahama Gomes dos Santos, Mariana Dionísio de Andrade
CargoProfessora da Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil), do Centro Universitário 7 de Setembro (Fortaleza-CE, Brasil) e da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (Recibe-PE, Brasil). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de ...
Páginas372-403
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 2, p. 372-403, maio/ago. 2021
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ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
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Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i2.28709
A omissão em números: como o Supremo Tribunal
Federal decide acerca da figura do garante em crimes
ambientais em uma análise a partir da utilização do R
Studio
Omission in numbers: How the Federal Supreme Court decides about
the guarantor figure in environmental crimes under R Studio analysis
Mariana Dionísio de Andrade*
Universidade de Fortaleza (Brasil)
Centro Universitário 7 de Setembro (Brasil)
ives-nahama@hotmail.com
Ives Nahama Gomes dos Santos**
Universidade Federal do Ceará (Brasil)
grdelima@yahoo.com.br
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* Professora da Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil), do Centro Universitário 7 de Setembro
(Fortaleza-CE, Brasil) e da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Doutora em
Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (Recibe-PE, Brasil). Mestre em Direito
Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Formada em Leadership and Conflict
Management pela Stanford University (Stanford, Estados Unidos). Formada em Métodos Quantitativos
pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Coordenadora do Projeto
Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (Cnpq/UNIFOR). Pesquisadora Bolsista do Projeto
Vulnerabilidades do planejamento governamental na pandemia do COVID-19: análise empírica da
racionalidade decisória dos tribunais brasileiros em demandas trabalhistas e assistenciais (FEQ/DPDI
UNIFOR). E-mail: mariana.dionisio@unifor.br
** Mestranda em Direito Constitucional Público pela Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil).
Pesquisadora do Projeto Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (UNIFOR). Pesquisadora do Grupo de
Direito Penal Econômico e da Empresa (G.DPEE) da FGV/SP. Pesquisadora do grupo de estudos Dimensões
do Conhecimento do Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
Coordenadora do Núcleo de Estudos em Ciências Criminais (NECC/UFC). Advogada. E-mail: ives-
nahama@hotmail.com
Como citar este artigo/How to cite this article: ANDRADRE, Mariana Dionísio de; SANTOS, Ives
Nahama Gomes dos. A omissão em números: como o Supremo Tribunal Federal decide acerca da
figura do garante em crimes ambientais em uma análise a partir da utilização do R Studio. Revista
de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n . 2, p. 372-403, maio/ago. 2021. doi:
10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i2.28709
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A omissão em números: Como o Supremo Tribunal Federal decide
acerca da figura do garante em crimes ambientais em uma análise a
partir da utilização do R Studio
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 2, p. 372-403, maio/ago. 2021
Recebido: 20/10/2021 Aprovado: 21/12/2021
Received: 10/20/2021 Approved: 12/21/2021
Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo responder ao seguinte questionamento: de que maneira é
tratado o garante penal nos julgados do STF sobre responsabilidade por omissão em casos de
crimes ambientais? Para tanto, é necessário atender a três obj etivos específicos: estabelecer
o lugar da responsabilidade por omissão em crimes ambientais no âmbito do processo penal,
expor o conceito de garante e verificar se há critérios para sua identificação e discussão
prática, por meio da aplicação da Metodologia de Análise de Decisões (MAD). A abordagem é
qualitativa, com base em revisão de literatura e aplicação da Metodologi a de Análise de
Decisões, auxiliada por análise estatística com o software Iramuteq, do studio R. A unidade de
análise é o Supremo Tribunal Federal, e a periodização entre 1998 e 2021. Conclui-se que
inexistem discussões sobre quem poderia ser o garante ou, detentor da culpabilidade nos
crimes omissivos ambientais, não existindo critérios objetivos para a sua caracterização.
Como consequência é possível que decisões judiciais fundadas em culpabilidade sejam
incompatíveis com a literatura penal e ineficientes para a proteção ao meio ambiente.
Palavras-chave: responsabilidade por omissão; crimes ambientais; garantidor; metodologia
de análise de decisões; iramuteq.
Abstract
This research aims to answer the following question: how is the figure of a criminal guarantor
treated in FSC judgments on liability for omission in cases of environmental crimes? Therefore,
it is necessary to meet three specific objectives: to establish the place of responsibility for
omission in environmental crimes in the context of criminal proceedings, to expose the concept
of guarantor and to check if ther e are criteria for their identification and practical di scussion,
through the application of the Decision Analysis Methodology (MAD). The approach is
qualitative, based on literature review and appli cation of the Decision Analysis Methodology,
aided by statistical analysis with Iramuteq software, from studio R. The unit of analys is is the
Federal Supreme Court and the periodization, between 1998 and 2021. It is concluded that,
there are no discussions about who could be the guarantor or holder of the culpability in the
omissive environmental crimes, with no objective criteria for their charact erization. As a
consequence, it is possible to identify that judicial decisions based only on guilt can be
incompatible with the criminal literature and inefficient for protecting the environment.
Keywords: Liability for omission; Environmental crimes; Gua rantor; Decision Analysis
Methodology; Iramuteq.
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 2, p. 372-403, maio/ago. 2021
Sumário
1. Introdução. 2. A imputação de responsabilidade penal aos dirigentes de empresa por
omissao na crimainalidade ambiental: um panorama de dificuldades. 3. A (esquecida) posiçao
de garantidor dos dirigentes de empresa: a necessidade de adoção de critérios.
4. Discussão de resultados: o papel do Supremo Tribunal Federal na atenuação de incertezas.
Afinal, o que é garante?. 4.1. A metodologia aplicada na pesquisa. 4.2. Das decisões do
Supremo Tribunal Federal. 5. Conclusões. 6. Apêndice. Referências
1. Introdução
A pesquisa busca responder o seguinte problema de pesquisa: de que
maneira é tratado o tema da figura de garante penal nos julgados do STF em
que há decisão meritória sobre responsabilidade por omissão em casos de
crimes ambientais? Para responder ao referido prob lema, é necessário
abordar a responsabilidade por omissão no contexto dos crimes ambientais,
a necessidade de mecanismos de proteção a bens jurídicos como fauna e
flora, mas sem ignorar as necessidades dogmáticas próprias do direito penal.
O estudo se justifica pela atualidade do tema no contexto social,
econômico e jurídico, uma vez que após tragédias em larga escala como as
ocorridas nos municípios de Brumadinho e Mariana, os mecanismos de
proteção e punição em esfera criminal ambiental precisam ser revisados no
sentido de delimitações punitivas, indo além do que se pode punir, para
quem punir.
O objetivo deste artigo é dar notícia sobre uma discussão em
andamento acerca dessas questões e, por isso, o leitor não encontrará aqui
tomadas de posição em favor ou contra os resultados, tampouco ensaios de
propostas de melhorias, o que se pretende fazer em outra oportunidade.
Tendo como hipótese inicial o fato de o Supremo Tribunal Federal não
adentrar na temática de quem seria o garante, antes de decidir sobre a
possibilidade de responsabilização em âmbito de crimes empresariais contra
o meio ambiente.
O t exto possui uma divisão em três tópicos. No primeiro, realiza-se
esclarecimentos iniciais e necessários sobre o conceito de responsabilidade
penal por omissão, o panorama da imputação prevista na Lei n. 9.605/98,
passando pelas discussões para o destinatário da norma do art. 2º da Lei n.
9.605/98, que invoca a redação do artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal,
no contexto da Lei Ambiental, não se dedicando ao estudo das discussões

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