Omissão de receita como causa de arbitramento: questões controversas

AutorLuís Cesar Souza de Queiroz
Páginas753-780
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OMISSÃO DE RECEITA COMO CAUSA DE
ARBITRAMENTO: QUESTÕES CONTROVERSAS
Luís Cesar Souza de Queiroz1
1. Apresentação
O tema relativo à caracterização da omissão de receita e
do consequente uso do arbitramento para determinar a maté-
ria tributável e o quanto deve ser pago a título de tributo têm
suscitado relevantes discussões, que acabam por demandar a
atuação dos tribunais administrativos e do Poder Judiciário.
Para abordar esse tema, será necessário precisar qual é
a natureza jurídica do arbitramento, bem como quais são os
requisitos exigidos para a sua utilização. Além disso, serão
identificadas as diferentes causas que possibilitam presumir
a ocorrência do fenômeno da omissão de receita em matéria
de tributação por meio do imposto sobre a renda e proven-
tos de qualquer natureza (doravante, imposto sobre a renda)
das pessoas jurídicas. Desenvolvidas estas noções, torna-se
1. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor Associado de Di-
reito Financeiro e Tributário da UERJ. Representante da Linha de Finanças Públi-
cas, Tributação e Desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação (Mestrado/
Doutorado) da UERJ. Procurador Regional da República.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
possível analisar relevantes questões atinentes ao tema do ar-
bitramento em decorrência de omissão de receita em matéria
de imposto sobre a renda, quais sejam:
a) O arbitramento é um efeito necessário da omissão de
receita?
b) A aplicação de multa qualificada é um efeito neces-
sário do arbitramento por omissão de receita?
c) Uma vez cabível o arbitramento por omissão de re-
ceita, como tratar a receita omitida no caso de haver
opção pela sistemática do lucro presumido?
d) Sendo cabível o arbitramento por omissão de recei-
ta em função da existência de passivo fictício, qual o
termo inicial do prazo decadencial para a autoridade
fiscal realizar o correspondente lançamento?
Espera-se que o enfrentamento dos diversos temas sus-
citados contribua, de alguma maneira, para uma adequada
compreensão dessa matéria, que tem provocado importantes
divergências na doutrina e na jurisprudência.
2. La nçamento por arbitra mento versus arbitrament o
Preliminarmente, é preciso enfrentar a questão relativa à
existência no ordenamento brasileiro, como modalidade autô-
noma de lançamento, do denominado “lançamento por arbi-
tramento”. O Código Tributário Nacional (CTN), no capítulo
atinente à Constituição do Crédito Tributário, dispõe acerca
das Modalidades de Lançamento (artigos 147 a 150). Por seu
turno, o art. 148 do CTN alude às situações em que cabe à au-
toridade fiscal, a fim de determinar o quanto é devido a título
de tributo, arbitrar “ o valor ou o preço de bens, direitos, ser-
viços ou atos jurídicos”. Eis o teor deste artigo:
Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em
consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos

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