Online courts: panorama e reflexões
Autor | Juliana Loss de Andrade |
Ocupação do Autor | Doutoranda em Direito Privado pela Universidade Paris I Panthéon Sorbonne |
Páginas | 275-286 |
ONLINE COURTS:
PANORAMA E REFLEXÕES
Juliana Loss de Andrade
Doutoranda em Direito Privado pela Universidade Paris I Panthéon Sorbonne. Mestre
em Direito Público e Especialista em resolução de conitos pela Universidade Carlos
III de Madri. Especialista em Direito Público pela UFES. Presidente da Comissão de
Mediação da OAB/RJ. Professora e Coordenadora Técnica da FGV.
Sumário: 1. Introdução. 2. ODR e ampliação do acesso à justiça. 3. As dimensões do acesso
à justiça na arquitetura das online courts. 4. Oportunidades, limites e desaos das Online
Courts. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
As online courts, conforme são referidas pela doutrina internacional especializada
no assunto, já se apresentavam há alguns anos como uma tendência em diversos países,
notadamente na China, em alguns Estados europeus e na América do Norte. Neste ano,
as mesmas foram impulsionadas em uma escala sem precedentes, na medida em que a
pandemia de Covid-19 fez com que os órgãos judiciários migrassem integralmente para
o ambiente virtual em um período de tempo praticamente instantâneo.
Para tratar esse contexto, o presente estudo se desenvolve a partir das seguintes
etapas: o primeiro ponto traz um panorama geral sobre a online dispute resolution e a sua
repercussão sobre o acesso à justiça. Em seguida, são abordadas as dimensões do acesso
à justiça na arquitetura das online courts conforme a proposta de Richard Susskind. E,
por fim, o artigo trata sobre oportunidades, limites e desafios dos tribunais digitais.
A metodologia de pesquisa consistiu em uma revisão bibliográfica deste assunto
na doutrina, particularmente norte-americana e europeia.
2. ODR E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
A internet surgiu, no final da década de 60 e, nos anos 90, com o surgimento da
“World Wide Web” ao aproximar as pessoas e, assim, contribuir para a globalização, fez
com que surgissem outras formas de conflito: as disputas online. Isto é, a disputa que já
nasce nesse ambiente. O conflito sempre esteve presente nas diversas esferas da sociedade
e no meio virtual não poderia ser diferente.1
1. KATSH, Ethan. Online Dispute Resolution: Some Implications for the Emergence of Law in Cyberspac, Lex Elec-
tronica, v.10 n.3, Hiver/Winter, 2006.
EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 275EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 275 08/01/2021 15:22:1308/01/2021 15:22:13
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