Ônus da prova

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas75-77

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Como é consabido, conhecendo rara exceção no auxílio-doença do internado e sem os meios de comunicação, atendendo à regra própria do Direito Previdenciário Procedimental, só o segurado poderá requerer a aposentadoria especial. Claro que o fará por procurador ou advogado, mas sempre em seu nome.

111. Encargo do titular

Pelo sistema administrativo implantado ao longo dos anos, em consonância ao fato do INSS não deter as informações necessárias, o interessado ainda assume o encargo de provar as condições exigidas.

112. CNIS

O que mudou significativamente com a Lei n. 10.403/02 (CNIS) foi o convencimento dos salários de contribuição. Mais tarde, com o PPP virtual, talvez o ônus da prova desapareça, mas isso, algum dia.

Com a aposentadoria especial, resulta que o trabalhador sujeito ao desconto só não tem de comprovar ter havido o recolhimento das contribuições (acórdão de 2.2.93, na Apel. Cível n. 18.767/AL, Proc. n. 1992.05.23437-0, da 2ª Turma do TRF da 5ª Região, in RPS n. 154/729). Tudo o mais é por sua conta, principalmente se o CNIS não tiver completo. Para os demais dados, até essa prova é insofismável, todavia, a prestação é característica do obreiro subordinado.

113. Fatos pessoais

No mínimo, além da prova de endereço (feita com a conta de luz, água ou de telefone e até mesmo carta recebida), deve informar os dados cadastrais, como:

1) nome;

2) idade;

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3) períodos de trabalho;

4) cargo, função e qualificação profissional;

5) remuneração no período básico de cálculo;

6) jornada de trabalho;

7) local de execução das tarefas;

8) atividade principal da empresa;

9) se empregado, temporário, avulso ou autônomo, etc.

114. Tempo de serviço

Como acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa demonstrar os períodos de serviço, dispensado de promover o cálculo da conversão de tempo especial em comum.

115. DIRBEN 8030

Além dessa exibição de documentos comuns aos demais benefícios, apresentará o DIRBEN 8030, fornecido pela empresa referente a cada atividade ou emprego, pelo menos até 31.12.03. Se assinado por estranho ao setor de recursos humanos do empregador, serão necessários esclarecimentos quanto à delegação.

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