Ônus da Prova (art. 818)

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas117-118

Page 117

Dispõe o art. 818 da CLT (com a redação dada pela Lei n. 13.467/2017):

“Art. 818. O ônus da prova incumbe:

– ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

– ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§ 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

§ 3º A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.” (NR)

COMENTÁRIO

Direito intertemporal

As regras do art. 818 da CLT dadas pela redação da Lei n. 13.467/2017 relativas a prova e ao ônus da prova são normas de direito processual material, e, nesse sentido, não tem aplicação aos processos em curso, sob pena de violação de direito adquirido (inciso XXXVI do art. 5º da CF arts. 6º e 13 do Decreto-Lei n. 4.657/42, arts. 14 e 15 e 1.047 do CPC/2015).

Com efeito, privar a parte de um processo pendente alterando, eliminando ou restringindo meio de prova e ônus da prova anteriormente postos à disposição do autor para obtenção da tutela jurisdicional, comprometeria o direito de acesso à justiça e transgrediria com garantias constitucionais do direito adquirido, criando embaraço e afetando o direito de ação e de acesso à justiça, tornando mais difícil a obtenção da tutela jurisdicional antes prometida derivada do direito...

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