A ordem transnacional como fator de relativização da pretensão totalizante de produção de normas jurídicas pelo estado

AutorDiego Sabóia e Silva - Cristiane Derani
CargoDoutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC (2019) - Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (1996)
Páginas508-529
Disponível em: www.univali.br/periodicos
Doi: 10.14210/nej.v26n2.p508-529
508
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Resumo: Este artigo possui por objeto analisar como a ordem transnacional
possibilita ruptura com o imaginário de produção exclusivamente estatal
das normas jurídicas. Como objetivos especícos, primeiro apresentam-se
perspectivas sobre fontes do Direito, delimitando-se seu entendimento. Após,
explica-se a temática das fontes esteado nos microssistemas jurídicos, desde
noções sobre Direito, Estado, Instituição e relações Direito-História. Finalmente,
discute-se a inclinação pelo pluralismo das fontes, corroborada pelas
manifestações no contexto transnacional. Para testar essa hipótese de trabalho,
utilizou-se, no estágio investigativo, o método de abordagem dedutivo, uma vez
que se adotou, como ponto de partida, a teoria pluralística de fontes do Direito à
luz da transnacionalidade jurídica. No momento da análise dos dados, recorreu-
se ao método analítico. A técnica utilizada nas fases citadas foi a biblliográca.
A ORDEM TRANSNACIONAL COMO FATOR
DE RELATIVIZAÇÃO DA PRETENSÃO
TOTALIZANTE DE PRODUÇÃO DE NORMAS
JURÍDICAS PELO ESTADO
TRANSNATIONAL ORDER AS A FACTOR OF RELATIVIZATION OF THE CLAIM OF
EXCLUSIVITY OF THE PRODUCTION OF LEGAL NORMS BY THE STATE
EL ORDEN TRANSNACIONAL COMO FACTOR DE RELATIVIZACIÓN DE LA
PRETENSIÓN TOTALIZANTE DE PRODUCCIÓN DE NORMAS JURÍDICAS POR EL
ESTADO
Diego Sabóia e Silva1
Cristiane Derani2
1 Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2019). Doutor em Ciência Política pela
Universidade Federal Fluminense - UFF (2019). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina
- UFSC (2017). Pós-graduado, nível de especialização, em Direito Tributário, pelas Faculdades Integradas de
Jacarepaguá - FIJ – RJ (2010). Graduado em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA (2008).
Professor do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão – FLF – CE (2012 -). Procurador Jurídico Efetivo do
Município de Forquilha – CE (2014 -). Advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 21.221 (2009 -). Professor das
disciplinas de Hermenêutica Jurídica (com ênfase em limitações à atividade interpretativa) e Direito Constitucional
(com ênfase em teoria constitucional e direitos fundamentais) da Faculdade Luciano Feijão, em Sobral/CE/Brasil.
E-mail: diegosaboiaesilva@gmail.com
2 Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (1996). Estudos de doutorado (bolsa CAPES) na J.W.Goethe
Universitaet, Frankfurt (1991-1993). Pós-doutorado na Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales (EHESS)
(bolsa FAPESP), Paris (1999). Pós-doutorado na University of Cambridge no Centre for Environment, Energy and
Natural Resources Bovernance - CEENRG (bolsa CAPES), Cambridge, Reino Unido (2016). Livre-docente pela
Universidade de São Paulo (2001). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1988). Professora de
graduação e pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (desde 2010), em Florianópolis/SC/Brasil,
e pró-reitora de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: cristiane.derani@ufsc.br
Doi: 10.14210/nej.v26n2.p508-529
Revista Novos estuDos JuRíDicos - eletRôNica, vol. 26- N. 2 - Mai-aGo 2021 509
Como resultado, a título de considerações nais, vericou-se que a percepção plural do ordenamento
jurídico ainda é acanhada, mormente em países de tradição legalista, como o Brasil. No entanto,
o Direito Transnacional pode romper com esse viés unilateral, legado pelo positivismo jurídico
exegético, a despeito de não ser algo necessariamente benéco, pois foi forjado sobremaneira no
ideário de romper barreiras para implantação da lógica de mercado, privilegiando coisas a pessoas.
Palavras-chave: Ordem transnacional. Relativização. Produção normativa. Exclusividade.
Estado.
Abstract: This article aims to analyze how the transnational order allows a shift away from the
image of exclusively state production of juridical norms. As specic objectives, we begin by presenting
perspectives on sources of law, delimiting the understanding of them. Next, we explain the theme
of the sources, with support in the legal microsystems, from notions of Law, State, Institution, and
the relations between Law and History. Finally, we discuss the inclination for the pluralistic prism
of the sources, corroborated by the manifestations in the transnational context. To test this work
hypothesis, the deductive approach method was used in the investigative stage, adopting the
pluralistic theory of source of law as a starting point, in the light of legal transnationality. For the data
analysis, the analytical method was used. The bibliographic technique used in the aforementioned
phases. The result of this study was that that the pluralistic perception of the legal system is still
restricted, especially in countries with a legalistic tradition, such as Brazil. However, Transnational
Law can break with this unilateral bias, the inheritance of an exegetical legal positivism, even though
this is not necessarily benecial, as it was forged mainly through the ideal of breaking down barriers
in order to introduce a market logic that privileges things over people.
Keywords: Transnational order. Relativization. Normative production. Exclusivity. State.
Resumen: Este artículo posee por objetivo analizar como el orden transnacional posibilita la
ruptura con la imaginación de producción exclusivamente estatal de las normas jurídicas. Como
objetivos especícos, primero se presentan perspectivas sobre fuentes del Derecho, se delimitan su
entendimiento. Después, se explica la temática de las fuentes basadas en los microsistemas jurídicos,
desde nociones sobre Derecho, Estado, Institución, y relaciones Derecho e Historia. Finalmente, se
discute la inclinación por el pluralismo de las fuentes, corroborada por las manifestaciones en el
contexto transnacional. Para probar esta hipótesis de trabajo se utilizó, en la etapa investigativa, el
método de abordaje deductivo, ya que se adoptó como punto de partida la teoría pluralista de las
fuentes jurídicas a la luz de la transnacionalidad jurídica. En el momento del análisis de los datos,
se recurrió al método analítico. La técnica utilizada en las fases citadas fue la bibliográca. Como
resultado, a título de consideraciones nales, se vericó que la percepción plural del ordenamiento
jurídico todavía es tímida, especialmente en los países de tradición legalista, como en Brasil. Sin
embargo, el Derecho Transnacional puede romper con ese sesgo unilateral, legado por el positivismo
jurídico exegético, a pesar de no ser algo necesariamente benecioso, pues se forjó con el ideal de
romper barreras para la implantación de la lógica de mercado, privilegiando cosas a las personas.
Palabras clave: Orden transnacional. Relativización. Producción normativa. Exclusividad.
Estado.

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