LEI ORDINÁRIA Nº 12792, DE 28 DE MARÇO DE 2013. Altera a Lei 10.683, de 28 de Maio de 2003, que Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, Criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Cargo de Ministro de Estado e Cargos em Comissão, e a Lei Complementar No 123, de 14 de Dezembro de 2006; e da Outras Providencias.

LEI N°- 12.792, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Altera a Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

A Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................

...........................................................................................................

XIII - pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 8° .....................................................................................

§ 1° ...........................................................................................

..........................................................................................................

II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Direitos Humanos, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa;

..............................................................................................." (NR)

Art. 24-E. À Secretaria da Micro e Pequena Empresa compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República, especialmente:

I - na formulação, coordenação e articulação de:

a) políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresas;

b) programas de incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção;

c) programas e ações de qualificação e extensão empresarial voltadas à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e

d) programas de promoção da competitividade e inovação voltados à...

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