LEI ORDINÁRIA Nº 9276, DE 09 DE MAIO DE 1996. Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Periodo de 1996/1999 e da Outras Providencias.

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LEI Nº 9.276, DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1996/1999 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/1999, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição, estabelecendo, para o período, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo.

Parágrafo único. As prioridades e metas para 1996, de que o disposto no art. 3º da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, serão aquelas constantes da lei orçamentária anual para 1996.

Art.

  1. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, até cento e vinte dias após o encerramento de cada exercício financeiro, relatório sobre a execução deste Plano Plurianual.

Parágrafo único. O relatório de que trata este artigo evidenciará, para cada ação do Plano Plurianual, os créditos orçamentários correspondentes e qualificará a respectiva execução física e financeira, no exercício findo e acumuladamente.

Art. 3º O Plano Plurianual de que trata esta Lei somente poderá ser modificada por lei específica.

Art. 4º Ficam recriados, até 30 de junho de 1996, os seguintes fundos constantes da lei orçamentária de 1995 e a respectiva legislação em vigor nesta data:

I - Fundo de Compensação de Variações Salariais;

II - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural;

III - Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento;

IV - Fundo Nacional de Saúde;

V - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações;

VI - Fundo Aeroviário.

Parágrafo único. Os fundos de que trata este artigo serão extintos em 1º de julho de 1996, se não vierem a ser ratificados por lei até esta data, e sua programação será incorporada àquela da entidade supervisora.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

PLANO PLURIANUAL

1996 - 1999

DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

(Anexo)

ÍNDICE

I. DIRETRIZES DA AÇÃO GOVERNAMENTAL.......................................................iii

I.1. DAS ESTRATÉGIAS..........................................................................................iii

I.2 DA ALOCAÇÃO DOS RECURSO...........................................................v

II. OBJETIVOS E METAS DA AÇÃO GOVERNAMENTAL.......................................vi

INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA............................................................vi

Transportes...................................................................................vi

Energia........................................................................................viii

Comunicações...............................................................................x

RECURSOS HÍDRICOS..............................................................................xi

AGRICULTURA..........................................................................................xii

INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.....................................................xiv

TURISMO..................................................................................................xvi

CIÊNCIA E TECNOLOGIA........................................................................xvii

MEIO AMBIENTE......................................................................................xix

DESENVOLVIMENTO SOCIAL...............................................................................xix

Previdência Social.......................................................................xx

Assistência Social.......................................................................xxi

Saúde.........................................................................................xxi

Educação...................................................................................xxii

Habitação..................................................................................xxiv

Desenvolvimento Urbano..........................................................xxiv

Trabalho...................................................................................xxiv

CULTURA, JUSTIÇA, SEGURANÇA E CIDADANIA.............................................xxv

ESTADO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA............................................................xxvii

DEFESA NACIONAL...........................................................................................xxix

I. DIRETRIZES DA AÇÃO GOVERNAMENTAL

O Plano Plurianual (PPA) para o período 1996/99 tem como premissa básica a necessidade de consolidação da estabilidade de preços. A retomada dos investimentos produtivos e a deflagração de uma nova fase sustentada de desenvolvimento são conseqüência da estabilidade e, ao mesmo tempo, condição para a sua consolidação.

Três preocupações orientarão a ação do Governo no período 1996/99: a Construção de um Estado Moderno e Eficiente; a Redução dos Desequilíbrios Espaciais e Sociais do País; e a Modernização Produtiva da Economia Brasileira.

I. 1. DAS ESTRATÉGIAS

Associadas à estratégia de Construção do Estado Moderno e Eficiente estão as seguintes Diretrizes da Ação do Governo para o período 1996/99:

consolidação do processo de saneamento das fianças públicas;

descentralização das políticas públicas para Estados e municípios, setor privado e organizações não governamentais;

aumento da eficiência do gasto público, com ênfase na redução dos desperdícios e no aumento da qualidade e da produtividade dos serviços públicos;

aprofundamento do programa de desestatização;

modernização das Forças Armadas e de seus níveis operacionais;

modernização da Justiça e dos sistemas de Segurança e Defesa Nacional;

reformulação e fortalecimento da ação reguladora do Estado, inclusive nos serviços públicos privatizados;

reformulação e fortalecimento dos organismos de fomento regional;

modernização dos Sistemas de Previdência Social.

Associadas à estratégia de Redução dos Desequilíbrios Espaciais e Sociais estão as seguintes Diretrizes da Ação do Governo para o período 1996/99:

criação de novas oportunidades de ocupação da força de trabalho;

redução dos custos de produtos de primeira necessidade;

aproveitamento das potencialidades regionais, com uso racional e sustentável dos recursos;

fortalecimento da base de infra-estrutura das regiões menos desenvolvidas;

fortalecimento da política de desconcentração industrial;

redução da mortalidade infantil;

ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde;

melhoria das condições de vida, trabalho e produtividade do pequeno produtor e do trabalhador rural;

melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas (segurança pública, saneamento, habitação, transporte coletivo, serviços urbanos, desporto, e cultura e meio ambiente);

mobilização da sociedade e comprometimento de todo o governo para a erradicação da miséria e da fome;

fortalecimento da cidadania e preservação dos valores nacionais.

Associadas à estratégia de Modernização Produtiva estão as seguintes Diretrizes da Ação do Governo para o período 1996/99:

modernização e ampliação da infra-estrutura;

aumento da participação do setor privado em investimentos para o desenvolvimento;

fortalecimento de setores com potencial de inserção internacional e estímulo à inovação tecnológica e à restruturação produtiva;

melhoria educacional, com ênfase na educação básica; e

modernização das relações trabalhistas.

I.2. DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

O Plano Plurianual (PPA) para o período 1996/99 terá, além de seu inconteste caráter social, como prioridades o investimento em infra-estrutura econômica e a capacitação de recursos humanos. A alocação de recursos da União nessas duas áreas deve ser direcionada preferencialmente para as regiões de bases econômicas mais frágeis.

Sob o aspecto setorial, as prioridades serão dadas da seguinte forma:

Nas áreas de saneamento básico, educação e ciência e tecnologia, a alocação dos recursos da União deve ser orientada preferencialmente para ações das quais resulte a redução dos desequilíbrios espaciais;

Na área de recursos hídricos, a alocação dos recursos deve ser direcionada para regiões ou sub-regiões em que o déficit do balanço hídrico comprometa o abastecimento humano ou seja uma barreira estrutural para o desenvolvimento agropecuário;

Na área da agricultura, a alocação dos recursos se fará prioritariamente para a pesquisa aplicada, reforma agrária, capacitação dos produtores rurais, apoio à gestão das formas associativas de produção e integração das cadeias agroindustriais;

Nas áreas da indústria e do comércio exterior, os recursos serão destinados preferencialmente à desconcentração geográfica da produção industrial, com o apoio às micros e pequenas empresas e com a elevação da qualidade e da competitividade;

Na área de turismo, a alocação dos recursos deve ser orientada preferencialmente para inversões em infra-estrutura turística e capacitação de recursos humanos;

Na área de desenvolvimento social, os recursos devem ser aplicados em favor das regiões mais carentes do País, conforme diagnósticos contidos no trabalho "O Mapa da Fome: Subsídios à Formulação de Uma Política de Segurança Alimentar-1994-IPEA" e no relatório da Comissão Mista do Congresso Nacional que tratou do desequilíbrio econômico interregional brasileiro.

II. OBJETIVOS E METAS DA AÇÃO GOVERNAMENTAL

Os objetivos e as metas, apresentados de forma regionalizada, estão estruturados por áreas temáticas e por ações/projetos.

INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA

Para reverter o processo de deterioração da infra-estrutura básica, o Governo tem como prioridade a reestruturação das formas de...

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