Organização e Funcionamento da Justiça do Trabalho

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas34-34
Capítulo 5
Organização e Funcionamento da Justiça do Trabalho
5.1. Quais órgãos compõem a Justiça do Trabalho?
A CLT, em seu Art. 644, menciona que são órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais
Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação (atualmente denominadas de Varas do Trabalho). No entanto,
vale a denição contida na Constituição Federal, em seu Art. 111, onde consta que são órgãos da Justiça do Trabalho
o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
5.2. Qual a composição do Tribunal Superior do Trabalho?
O Tribunal Superior do Trabalho, comumente chamado de TST, é a instância suprema ou órgão de cúpula da
Justiça do Trabalho, sendo composto por 27 Ministros nomeados pelo Presidente da República, dos quais 1/5 é escolhido
dentre Advogados com mais de 10 anos de atividade e membros do Ministério Público do Trabalho também com mais
de 10 anos de efetivo exercício. Os outros 4/5 são escolhidos dentre Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
5.3. Quais órgãos compõem o TST?
São órgãos do Tribunal Superior do Trabalho:
– Tribunal Pleno: constituído pelos Ministros do TST;
– Órgão Especial;
– Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC);
– Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), que é dividida em Subseção I (SBDI-1 ou SDI-1) e Subseção
2 (SBDI-2 ou SDI-2);
Turmas: atualmente são 8, constituída cada uma por 3 Ministros.
5.4. Qual é a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho?
Os Tribunais Regionais do Trabalho, comumente chamados de TRTs, correspondem à segunda instância da Justiça
do Trabalho, e são compostos por no mínimo 7 Juízes, chamados de Desembargadores Federais do Trabalho, também
nomeados pelo Presidente da República, dos quais 1/5 é escolhido dentre Advogados com mais de 10 anos de atividade
e membros do Ministério Público do Trabalho também com mais de 10 anos de efetivo exercício. Os outros 4/5 são
decorrentes de promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
5.5. Cada TRT tem jurisdição em apenas um único Estado?
Em sua grande maioria, sim. No entanto, o TRT da 8a Região tem jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá,
o da 10a Região tem jurisdição sobre Distrito Federal e Tocantins, o da 11a Região tem jurisdição sobre Amazonas e
Roraima, e o TRT da 14a Região tem jurisdição sobre Rondônia e Acre. Por sua vez, no Estado de São Paulo há dois
TRTs: 3a Região e 15a Região.
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