A Organização Internacional do Trabalho e a Migração Internacional de Trabalhadores

AutorJorge Cavalcanti Boucinhas Filho
Páginas225-233
caPítulo 21
A Organização Internacional do Trabalho
e a Migração Internacional de Trabalhadores
Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho(1)
(1) Mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Professor de Direito na graduação da Fundação Getúlio Vargas
e da Universidade São Judas Tadeu e em diversos cursos de pós-graduação. Coordenador de cursos de pós-graduação em direito do
trabalho e membro do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia de São Paulo. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro
de Direito Social Cesarino Júnior. Advogado.
(2) LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro. Direito de imigração: o estatuto do estrangeiro em uma perspectiva de direitos humanos. Porto
Alegre: Nuria Fabris Editora, 2009. p. 225.
(3) LIMA, Firmino Alves de. Teoria da discriminação nas relações de trabalho.Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 272.
1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
A relevância do tema das migrações internacionais
levou as Nações Unidas a criar, em 1951, uma agência
para cuidar desse tema particular, a Organização Inter-
nacional para as Migrações (OIM). Com 166 Estados-
-membros, 8 Estados observadores, 401 escritórios e
aproximadamente 9 mil funcionários, a OIM fornece
assistência e assessoramento a governos e migrantes
com o escopo de promover uma migração humana e
ordenada para o benefício de todas e todos.
O fenômeno migratório é multidisciplinar. Ele in-
teressa aos operadores do direito, como logo se verá,
aos economistas, sociólogos, psicólogos, businessmen e
cientistas políticos. Os diversos pontos de vista e a na-
tural divergência de opinião entre profissionais de áreas
tão distintas torna a questão bastante complexa, pois
coloca em confronto direitos humanos fundamentais,
como o direito de ir e vir, o direito ao trabalho, o direi-
to de buscar melhores condições de vida, em confronto
com dogmas difíceis de transpor como o da soberania
das nações e interesses econômicos relacionados, sobre-
tudo, com a proteção do mercado de trabalho dos nacio-
nais de cada estado. Não sem razão ele é extremamente
controverso dividindo países emissores e receptores de
imigrantes; países empobrecidos ou em situação crítica
e países dominantes(2).
O trabalhador que se aventura a deixar seu país em
direção a uma terra distante, em busca de oportunidades
e de melhoria em sua condição econômica, enfrenta,
usualmente, desafios relacionados com a cultura, o cli-
ma, a organização política, a língua, os costumes e a
geografia, apenas para citar alguns exemplos. Precisam
ainda lidar com a desconfiança inicial dos nacionais dos
países receptores que, como bem pontua Firmino Al-
ves de Lima, recebem “com desconfiança a presença de
estrangeiros entre os seus, pois há natural rejeição ini-
cial do ser humano aos que não falam a mesma língua,
não professam as mesmas crenças e não têm os mesmos
costumes”(3).
Se por um lado pode ser considerado natural um
governo proteger seu mercado de trabalho mediante a
regulamentação da imigração, a imposição de exigên-
cias de visto e de permissão de trabalho e a proibição
do trabalho de estrangeiros clandestinos, a mobilidade
internacional de trabalhadores constitui, por outro lado,
uma importante fonte de receita para Estados pobres que
impulsionam sua economia com a remessa de parte do
ganho de seus cidadãos no estrangeiro para os respecti-
vos familiares. Também é preciso ter em mente no que
diz respeito ao aspecto econômico que parcela expres-
siva dos trabalhadores imigrantes que chega aos países
desenvolvidos dedicam-se à atividades como agricultu-
ra, construção, hotelaria que são consideradas pelos na-
cionais desses países precárias, penosas e mal pagas. Sob
esse prisma eles não concorrem com os nacionais dos
países em que chegam. Eles, em verdade, preenchem es-
paços que sem sua presença restariam vazios.

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